SINTFEPI TEM O SEU DUCENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO FILIADO

31 de julho de 2013

É com muito orgulho que o SINTFEPI comunica a sua 250ª (ducentésima quinquagésima) filiação, o que nos deixa muito honrados enquanto representantes da categoria dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí.

Com isso, o SINTFEPI irá solicitar junto à Administração a licença para o regular exercício de mandato classista, conforme disposto em lei, para que estejam três membros à disposição do sindicato, devidamente licenciados da Fazenda para o desempenho do mandato no SINTFEPI e sempre em favor da categoria.

     

Segue o caput e inciso II do art. 95, SEÇÃO X da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007:

 SEÇÃO X

DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA

 Art. 95 Fica assegurado ao servidor o direito à licença para o exercício de mandato classista, com ônus para o Estado, na forma e condições a seguir:

 II – 03 (três) servidores para Sindicato de Servidor Público Estadual que possuir, no mínimo, 250 (duzentos e cinqüenta) filiados e no máximo 500 (quinhentos), mais um a cada 500 (quinhentos) filiados, no limite de 07 (sete), nesta proporção;

 O SINTFEPI agradece a confiança da categoria em sua Diretoria Executiva e espera contribuir cada dia mais em defesa dos direitos de toda a categoria dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí. E as filiações continuam.

 

 

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