Os servidores públicos sofrem, todos os anos, descontos de Imposto de Renda sobre o abono de férias e o respectivo adicional de 1/3. Entretanto, o adicional de 1/3 de férias tem natureza indenizatória, conforme já decidiu o STF e, neste caso, não está no campo de incidência do IRPF por não se enquadrar na definição legal de renda ou provento.
Desta forma, a assessoria jurídica do SINTFEPI, está ajuizando Mandado de Segurança – MS para, primeiramente suspender a cobrança e, em seguida, solicitar restituição de valores cobrados indevidamente.
De acordo com o Dr. Fábio Veloso, assessor jurídico do SINTFEPI: ”O Imposto de Renda somente pode incidir nos pagamentos que implicam em aumento de renda ou patrimonial. Assim, está ausente das parcelas indenizatórias, como é o caso do terço constitucional de férias, visto como ressarcimento para que o servidor possa usufruir de forma mais ampla ao direito ao lazer. Conclui-se pela ilegalidade da tributação sobre verba indenizatória, razão pela qual se entende como certo o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação tributária de recolher imposto de renda sobre o acréscimo de 1/3 das férias.”
É importante ressaltar que o MS do SINTFEPI é coletivo e o técnico fazendário NÃO precisa pagar custas processuais, nem honorários advocatícios. Vale dizer, se alguém estiver cobrando algum valor referente à ação semelhante, não faz parte do SINTFEPI.
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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