PEC 186 NECESSIDADE DO ENVOLVIMENTO

08 de outubro de 2013

Conforme ficou determinado pelo Presidente da Comissão Especial, Deputado Policarpo – PT/DF, todas as terças-feiras, as 14:30 horas haverá Sessão Ordinária.

A Comissão Especial tem como objetivo o envio da PEC para votação em plenário ainda em 2013, assim sendo, o trabalho será intenso, e os interessados deverão estar disponíveis, atentos aos prazos regulamentares e serem participativos para que sejam ouvidos e possam ter os seus pleitos apreciados e implementados, caso aceitos.

Segundo estudos elaborados pela FEBRAFISCO, a abrangência das consequências na vida profissional e pessoal dos servidores que compõem a Administração Tributária em todo o País será muito grande.

Do modo como foi elaborada a proposição de alteração constitucional, a PEC 186 promoverá exclusão, pois gerará grande subjetividade em sua interpretação e, devido ao clima organizacional deteriorado existente nas Secretarias de Fazenda nos três níveis de poder, e considerando que grande parte das Secretarias tem a frente Auditores Fiscais ou ocupantes de cargos correlatos e, sabedores e conhecedores da pré-proposta de Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT que vem sendo gestada ha longos anos, a tendência da interpretação das novas regras de forma restritiva é real.

“Art. 37…………………………………………………………….”.

§ 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, mencionada no inciso XXII deste artigo.

Tudo está preparado para que a nova Administração Tributária – AT seja composta por uma casta de beneficiados, relegando e igualando os demais componentes a um mero quadro de apoio administrativo, sem nenhum poder decisório, esvaziando-lhes as atuais atribuições, ficando impedidos inclusive de ocupar qualquer função ou cargo de confiança dentro da nova Administração Tributária, porque, na prática serão literalmente, impiedosamente, desvalorizados, perderão o seu concurso, pois serão excluídos.

A FEBRAFISCO está atuando nesta proposição de forma conciliadora, buscando apenas fazer justiça aos cargos já existentes, evitando a exclusão e quaisquer perdas. A nossa proposta de emenda ao projeto não prejudica o fortalecimento e independência da Administração Tributária, objetiva garantir aos atuais componentes da AT a sua permanência na carreira, sem qualquer alteração em suas atividades que possam trazer prejuízos.

“§ 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativasdos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo.”

Para isto a FEBRAFISCO vem atuando junto aos parlamentares que compõe a Comissão Especial, esclarecendo, justificando e solicitando apoio à alteração que entendemos ser imperativa para que possamos garantir uma PEC justa e democrática e que tenha realmente interesse público prevalente.

A FEBRAFISCO também está iniciando conversações com a FENAFISCO, entidade parceira e mentora de todo o processo, a fim de aprimorar a redação inicial e traçar planos de fortalecimento para a nova Administração Tributária, levantando novos focos de compreensão, visando sempre agregar, contribuindo para que o objetivo maior seja alcançado, que é uma AT forte, independente de interesses que não seja o público, promovendo a justiça fiscal e provendo os governos de recursos necessários para que realizem os planos de governo.

Isto posto, alertamos aos sindicatos, filiados ou não, que esta luta sobrepõe a qualquer interesse sindical, pois, sem o êxito do pleito buscado neste momento, todo os outros serão em vão.

Fonte: Febrafisco

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