14/06/2009 – O governador do Estado instituiu o auxílio alimentação aos servidores fazendários que prestam serviços em regime de plantão. O objetivo foi de oferecer melhor qualidade de vida e proporcionar mais eficiência no trabalho. Decreto que instituiu o auxílio-alimentação: nº13.755 de 14 de junho de 2009;
Dezembro/2012 – A gestão da Secretaria da Fazenda suspendeu a concessão do referido auxílio sem apresentar uma justificativa plausível;
02/04/2013 – O SINTFEPI denunciou a ausência de fornecimento do auxílio alimentação ao Secretário da Fazenda, mas nenhuma providência efetiva foi tomada;
28/05/2013 – O SINTFEPI impetrou um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça visando restabelecer a concessão do auxílio alimentação;
16/12/2013 – O Desembargador Brandão de Carvalho concedeu a liminar, determinando a imediata restituição dos tickets alimentação aos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí no local de trabalho em regime de plantão.
26/12/2013 – Em vez de cumprir a decisão e pacificar a causa, o Governo do Estado, representado pela Procuradoria Geral, impetrou no Supremo Tribunal Federal um Pedido de Suspensão da Liminar, alegando grave lesão à ordem e à economia pública. O Ministro Joaquim Barbosa concedeu a suspensão pleiteada pela Procuradoria do Estado, mas a assessoria do SINTFEPI, através dos advogados George Nogueira Martins, OAB/PI 9715, e Thiago Amorim Gomes, OAB/PI 5790, ingressaram com Agravo Regimental com a finalidade de revogar a decisão do Ministro do STF e manter os efeitos da concessão da liminar lavrada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
No momento, o dito Agravo Regimental encontra-se em vista para o Procurador-Geral da República para a sua análise.
Você precisa estar logado para postar um comentário.
SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br