Contribuintes devem alterar endereço de consulta eletrônico nas NFC-e

16 de maio de 2019

VIA: SEFAZ

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica devem alterar e validar o endereço de consulta que consta nos documentos até o dia 30 de junho. O prazo foi estabelecido pela Secretaria de Fazenda do Piauí.

 

O endereço de consulta (URL) utilizado no QR-Code do documento fiscal eletrônico devem ser os seguintes:

1.URL para consulta para chave: <www.sefaz.pi.gov.br/nfce/consulta>;

2.URL para QRCode v2.0: <http://www.sefaz.pi.gov.br/nfce/qrcode>.

 

Segundo a Sefaz, a orientação é que o contribuinte confirme com o seu fornecedor de sistemas, se o software emissor de NFC-e da sua empresa já está operando com as novas URLs.

 

“Os campos referentes a estas URLs ficam no Grupo ZX – Informações Suplementares da Nota Fiscal e devem ser informados conforme prevê o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code – Versao 5.0 [link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/xyXbAFZ71k=]

 

Ainda de acordo com a secretaria, as NFC-e serão rejeitadas caso as URLs informadas no arquivo XML estejam diferentes das relacionadas pela Sefaz.

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