Informativo Sobre os Precatórios dos Técnicos da Fazenda Estadual

21 de maio de 2019

Frequentemente surgem dúvidas quanto à legitimidade dos sindicatos e dos servidores públicos para o ajuizamento e a execução de decisões.

 

Por tais razões o SINTFEPI vem esclarecer aos servidores sobre questionamento recorrente relativo aos Precatórios e a legitimidade dos servidores públicos para a execução individual dos julgados.
De início é de se registrar que, quando do ajuizamento da ação judicial, há legitimidade tanto do sindicato por substituição processual quanto de cada servidor individualmente.

 
Em sendo a ação ajuizada pelo Sindicato e uma vez julgada procedente e formado o respectivo precatório, no relacionamento com o Estado os servidores se consideram como litigantes autônomos, fazendo com que a execução promovida deve considerar cada um de forma individual, sem importar em fracionamento, pois cada um receberá o que lhe é devido segundo a decisão proferida.

 
Resumindo, em ação coletiva proposta por Sindicato, a decisão limita-se à análise do direito e, quanto à execução, as relações jurídicas são autônomas, vez que os créditos de cada um são considerados individualmente.

 
Assim, NÃO HÁ NECESSIDADE DE FILIAÇÃO a qualquer sindicato para que o titular do precatório possa dar entrada no requerimento para pagamento preferencial.

 

Abaixo, listamos algumas situações que possibilitam o credor de precatório requerer o pagamento preferencial:

1) Pessoas com mais de 60 anos;
2) Portadores de doença grave ou deficiência física, como:​
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
k) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) contaminação por radiação
n) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) hepatopatia grave;
p) moléstias profissionais.

 

A diretoria do SINTFEPI disponibilizará o modelo do requerimento para todos os filiados que se enquadrem em uma das situações acima.

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