TJ-PI reconhece direito de técnico fazendário aposentado

25 de março de 2014

O servidor aposentado, José Ferreira, quando em atividade, exercia a função de Auxiliar de Serviço da Fazenda e com o advento da Lei Complementar nº62/2005 foi devidamente enquadrado como Técnico da Fazenda Estadual por exercer tipicamente as funções do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF.

Assim veio contribuindo para a previdência social como Técnico Fazendário ao longo dos anos, mas o governo do Estado tornou sem efeito seu enquadramento através do decreto nº15.376/2013, levando-o a perceber o valor de aposentadoria de um salário mínimo.

A Assessoria Jurídica do SINTFEPI, na pessoa do Dr. Fábio Veloso, impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Piauí e o Desembargador Relator, Dr. Harold Herem, concedeu a medida liminar pleiteada e determinou a manutenção do servidor no cargo de Técnico da Fazenda Estadual.

“Foi mais uma vitória judicial do SINTFEPI que sempre estará atento em defender os direitos dos Técnicos da Fazenda Estadual”, comentou Flaviano de Santana, Diretor do SINTFEPI.

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