Tribunal de Justiça do Piauí reconhece dano moral contra Flaviano de Santana e condena o Estado a pagar indenização

26 de março de 2014

A Dra. Maria Célia Lima Lucio, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Piauí, reconheceu a existência de dano moral no ato de remoção do Técnico Fazendário Flaviano de Santana após movimento grevista em 2012.

A referida remoção havia sido feita através de memorando e por agente incompetente para o ato, no caso o Sr. Saint Clair de Holanda Cavalcante Neto, gerente da GTRAN. Além disso, o Tribunal entendeu que o ato foi ilegal por ausência de motivação.

Neste caso, a Secretaria da Fazenda chegou a alegar que a remoção ocorreu através de portaria, mas não apresentou o respectivo documento.

Dessa forma, a juíza condenou o Estado a pagar indenização ao Técnico Flaviano. “Que esta decisão sirva de exemplo a outros colegas fazendários para não se intimidar contra abusos de autoridade no ambiente de trabalho”, comentou o técnico.

A assessoria jurídica do SINTFEPI lembra ainda que a condenação de indenizar foi atribuída ao Estado, mas é assegurado o direito de regresso contra o agente que causou o dano.

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