Procuradoria abre recurso contra GIA para os aposentados fazendários

31 de março de 2014

A Procuradoria Geral do Estado – PGE reabriu o caso em que se questionava a legalidade da Gratificação de Incremento na Arrecadação – GIA e GIA-Metas para os servidores aposentados da Secretaria da Fazenda no processo nº07000944-9.

O caso havia sido extinto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por entender que a ação havia perdido o objeto, ou seja, não havia mais sentido, após alterações na Lei Complementar nº62/2005 trazidas pela Lei Complementar nº120/2008.

A PGE entendeu que a decisão do TJ/PI violou dispositivos da Constituição Estadual e Federal. Além disso, ela alegou que a referida gratificação está eminentemente relacionada com o exercício da atividade e que a extensão aos inativos viola o artigo 39 da Constituição Estadual e 37 da Federal.

Dessa forma, o recurso da procuradoria junto ao Supremo Tribunal Federal pede que o artigo 30 da LC nº62/2005 seja declarado inconstitucional por estender a GIA aos inativos e pensionistas.

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