Alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma da Previdência criaram a possibilidade de aposentadoria com valor acima de 100% da média salarial para segurados do INSS que se aposentarem pelas regras de transição.
A proposta original levada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro restringia os benefícios maiores do que a média salarial aos casos de aposentadorias do serviço público, benefícios especiais por insalubridade ou pela regra permanente, que exigirá idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
A mudança deve beneficiar trabalhadores do setor privado que hoje estão na casa dos 50 anos de idade e que já poderiam se aposentar por possuírem períodos de contribuição acima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas teriam a renda mensal significativamente reduzida pelo fator previdenciário.
O substitutivo do relator do texto na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), unificou a regra. Desta forma, todos os trabalhadores que contribuírem por mais de 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres) terão essa opção para “ficar mais tempo no mercado de trabalho, sempre respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social”, informou a consultoria legislativa da Câmara.
O sistema da reforma também permite que segurados alcancem o benefício acima da média salarial mais rápido do que com a aplicação do atual fator previdenciário, conforme simulações realizadas com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Mas as regras atuais ainda são mais vantajosas porque antecipam a aposentadoria integral por meio da fórmula 86/96 progressiva e, além disso, melhoram a média salarial do trabalhador ao retirar do cálculo os 20% menores salários.
Para Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev, adiar a aposentadoria para obter um benefício maior com a nova regra pode compensar somente nos casos em o segurado já possui elevado tempo de contribuição, mas não conseguirá a pontuação 86/96 neste ano.
“A decisão é caso a caso porque o segurado deixará de ter a renda por alguns anos”, diz Veríssimo.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA | ESPERA PODE COMPENSAR
O trabalhador que já tem direito à aposentadoria, mas será prejudicado pelo fator previdenciário, pode considerar pedir o benefício após a reforma.
Em alguns casos, com alguns anos de espera pelo benefício, o segurado garantirá uma aposentadoria integral ou ainda maior pelo resto da vida.
Pode ter vantagem quem acumula os seguintes requisitos;
CÂMARA ALIVIOU REGRAS
A reforma da Previdência aprovada na primeira votação da Câmara traz vantagens ao trabalhador na comparação com o projeto original do governo Jair Bolsonaro.
O texto aprovado pelos deputados permite a concessão de benefícios com mais de 100% da média salarial, o que só era possível em alguns casos na proposta do Planalto.
Proposta original
A aposentadoria com mais de 100% seria possível nos seguintes casos:
Proposta da Câmara
Todos os aposentados pelo INSS podem ter renda acima de 100% se contribuírem por:
Regra válida hoje no INSS
Aposentados por idade e por tempo de contribuição podem receber acima de 100% da média salarial.
Isso é possível nos casos em que o fator previdenciário do segurado é calculado com valor acima de 1(um).
OUTRAS VANTAGENS
A Câmara ainda criou outras facilidades, em relação à proposta original, no cálculo e no acesso ao benefício. As mudanças também dão vantagem para o cinquentão que começou a contribuir cedo. Veja:
As fórmulas abaixo consideram aposentadorias básicas de trabalhadores do setor privado
Como é o cálculo atual
O fator previdenciário para cada segurado é calculado com base em três informações:
O fator previdenciário não pode ser aplicado par
Como será o novo cálculo
PERDAS E GANHOS
Com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a reportagem aplicou as fórmulas atuais e as novas aos perfis de três leitores. Veja:
Exemplo 1
Uma mulher tem 54 anos e 2 meses de idade e 31 anos e 4 meses de contribuição;
Ela sempre contribuiu pelo teto e tem uma média salarial de R$ 5.562.
Aposentadoria hoje:
Benefício após a reforma
Comparação
Exemplo 2
Um homem de 55 anos e sete meses de idade e 37 anos de contribuição;
A média salarial das contribuições dele desde 1994 é de R$ 2.500.
Aposentadoria hoje:
Benefício após a reforma:
Comparação
Na regra atual, o trabalhador contribuiria por mais dois anos e três meses para ter renda integral, com 97 pontos
O segurado conseguiria cerca de 107% da média salarial com o fator se trabalhasse por mais seis anos
Exemplo 3
Um homem tem 53 anos e oito meses de idade e 37 anos e cinco meses de contribuição;
Ele sempre recolheu pelo teto e isso gerou uma média salarial de R$ 5.562.
Aposentadoria hoje
O benefício com o fator previdenciário seria de R$ 3.807 (68,4% da média salarial)
Benefício após a reforma
O segurado precisará esperar mais quatro anos e 11 meses para se aposentar e ter renda integral de R$ 5.562
Durante a espera pelo benefício integral, o trabalhador deixou de receber R$ 163,7 mil
Para ganhar R$ 5.673 (102%) ele precisa contribuir por mais um ano, ou seja, a espera toral seria de cinco anos e 11 meses
Comparação
Para ter renda integral com a regra de hoje, ele precisaria esperar três anos para atingir 97 pontos
Se trabalhasse por mais sete anos, ele teria um fator positivo e receberia 106% da sua média salarial
CONCLUSÃO
As comparações dos casos permitem fazer as seguintes afirmações:
REGRAS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS APÓS A REFORMA
A reforma da Previdência também muda a forma de acesso ao benefício. Trabalhadores do setor privado deverão se aposentar com idades mínimas de:
Transições
Haverá cinco regras básicas de transição (sem considerar regras especiais e do funcionalismo):
1) Sistema de pontos
O trabalhador terá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir:
Progressão
A pontuação exigida aumenta a cada ano, até chegar a:
2) Idade mínima progressiva
Será possível se aposentar se atingir a idade mínima progressiva, que aumentará meio ponto por ano. A exigência começa em:
Também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de:
3) Pedágio
Para quem está a dois anos de se aposentar, o benefício por tempo de contribuição continuará valendo. Será preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
4) Pedágio com idade mínima
O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Além disso, precisará ter a idade mínima de:
5) Idade
Fontes: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019
Você precisa estar logado para postar um comentário.
SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br