Governo do Estado é condenado a pagar hora-extra aos servidores que trabalham nos Postos Fiscais

25 de abril de 2014

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, condenou o Governo do Estado ao pagamento de hora-extra a um grupo de 11 técnicos fazendários que atuam em jornada de trabalho dobrada nos Postos Fiscais mantidos pela Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI). De acordo com a determinação, o serviço extraordinário deve ser pago com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

Pela lei, a carga horária normal de trabalho dos técnicos fazendários do Piauí é de dez plantões mensais, cada um com 12 horas, totalizando 120 horas semanais. Entretanto, desde 2003, uma determinação da Sefaz-PI fez com que os servidores de alguns setores atuassem com carga horária dobrada, sem hora-extra ou pagamento de gratificação pelo excedente de trabalho realizado.

“O resultado do julgamento é uma vitória porque os documentos apresentados comprovam que alguns servidores da nossa categoria estão cumprindo jornada de trabalho extraordinária, mas sem receber a remuneração devida por isso”, afirma Flaviano de Santana, diretor administrativo do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí (Sintfepi).

A Ação Ordinária que resultou na sentença foi movida por 11 técnicos da Fazenda Estadual. Um deles é Elieser dos Santos Silva.

Ao todo, são 37 servidores da categoria que buscam na Justiça o reconhecimento do direito ao pagamento do acréscimo da jornada extraordinária e a condenação Governo do Estado. Os servidores estão divididos em quatro processos diferentes, todos sob a assessoria jurídica do Sintfepi, por meio do advogado Bruno Jordano Mourão Mota. Os demais aguardam julgamento.

O Sintfepi ressalta, ainda, que os advogados que compõem sua assessoria jurídica estão à disposição dos servidores que também desejem iniciar uma ação judicial semelhante. 

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