As novas regras de arrecadação do comércio eletrônico e a atuação do Técnico Fazendário

28 de abril de 2014

Entre as decisões mais importantes resultante dos debates promovidos na 153ª Reunião do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz), realizado no último mês de março, em Teresina-PI, está a aprovação das novas regras de divisão do ICMS ((Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos comprados via internet, o chamado comércio eletrônico.

Até a mudança, somente os Estados de origem arrecadam o ICMS que incidia sobre o produto vendido pela grande rede. Com a decisão, nos próximos cinco anos, os Estados de destino (os chamados “consumidores”, como é o caso do Piauí) arrecadarão, gradualmente, 20% do imposto sobre o produto até se atingir os 100% da alíquota. Assim, estima-se que o nosso Estado tenha um incremento anual de até 80 milhões na arrecadação do ICMS. 

Neste novo contexto, a atuação do Técnico da Fazenda Estadual do Piauí torna-se ainda mais importante. Isso porque, ao comprar uma mercadoria pela internet, o transporte sempre ocorre por transportadoras (via terrestre) ou por companhias aéreas. E é o Técnico Fazendário que identifica a validade da nota fiscal; a origem; o tipo de tributação e a alíquota a ser aplicada, valor que pode variar de acordo com o tipo de produto, a possibilidade de comercialização e os benefícios fiscais existentes, entre outros fatores.

Outro ponto crucial é que este trabalho de fiscalização precisa ser feito ao longo de toda a fronteira fiscal do Piauí. Do contrário, será muito difícil atingir a estimativa anual de incremento da Secretaria Estadual da Fazenda, de aumentar a arrecadação.

Vale ressaltar que, para isso, é essencial a realização de concurso público para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual. A Lei nº 6.410/2013 afirma que há 30 vagas livres no cargo de Técnico, na Classe I, referência “A”. Além disso, segundo a Gerência de Pessoas da SEFAZ-PI, nos últimos oito anos, houve um esvaziamento da função, com 144 baixas entre aposentadorias, exonerações e pedidos de vacância. Para agravar o problema, existem 270 Técnicos Fazendários aptos a se aposentarem.

Atualmente, já é visível a carência de pessoal nos postos fiscais, agências de atendimentos e demais atividades fins. O problema tem sobrecarregado os servidores em atividade e prejudicado o atendimento ao contribuinte.

A retomada do pagamento do auxílio-alimentação para os técnicos fazendários que atuam em regime de plantão é outra mudança necessária para que a categoria possa desempenhar suas funções a contento. Há quase dois anos o benefício foi cortado sem maiores explicações e, desde maio de 2013, o Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual (Sintfepi) trava uma batalha judicial pela retomada do benefício. No último dia 10 de abril, a vitória definitiva: O Tribunal de Justiça do Piauí julgou o mandado de segurança nº 2013.0001.003582-3, que determina a retomada do pagamento do benefício. Agora, a categoria aguarda o cumprimento da decisão.

Além disso, é preciso observar com mais atenção a situação em que se encontram os postos fiscais e a infraestrutura ofertada pela secretaria aos servidores. Temos o exemplo do Posto Fiscal da Ponte da Amizade, que está em condições precárias, e as dificuldades de acesso à internet para se desenvolver o trabalho nos postos fiscais, apenas para citar alguns problemas.

Valorizar os servidores e oferecer a eles as condições mínimas de trabalho são incentivos básicos para o bom desempenho das atribuições de qualquer categoria. E é bom lembrar que, no caso da Sefaz-PI, esse incentivo está diretamente ligado ao incremento da arrecadação tributária e financeira do Piauí, algo que pode alavancar o desenvolvimento do Estado.

Flaviano de Santana – Técnico fazendário e diretor financeiro do Sintfepi.

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