O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu em acórdão do mandado de segurança nº2013.0001.003582-3 a legitimidade ativa do SINTFEPI em defender judicialmente a categoria dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí.
O relator Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho afirmou que a personalidade jurídica do sindicato é adquirida com os registros de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil e não, através de registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Portanto, não há obrigatoriedade do sindicato possuir Carta Sindical expedida pelo MTE para se adquirir legitimidade ativa.
Na oportunidade, Dr. Luiz Gonzaga citou decisão do STF a respeito:
“LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. (…)” (RE 370834 / MS; Ac 1ª Turma; Relator Ministro MARCO AURÉLIO; in DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011).
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator e no mérito do mandado, determinaram à Secretaria da Fazenda do Piauí que reestabeleça o fornecimento do Auxílio Alimentação aos Técnicos Fazendários que trabalham em regime de plantão.
“Essa vitória tem um significado especial porque além de garantir o direito à alimentação dos colegas plantonistas, ratifica a legitimidade do SINTIFEPI em defender os direitos dos Técnicos Fazendários do Piauí”, comentou Flaviano de Santana, Diretor Administrativo-Financeiro do sindicato.
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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