O cancelamento de notas fiscais eletrônicas após iniciada a operação de comercialização das mercadorias, fazendo com que o registro fiscal deixe de existir, não gerando qualquer obrigação de pagamento de tributos, continua causando prejuízos ao Estado.
A equipe volante de Lajeado constatou no dia 16/05/2014, em abordagem de rotina da fiscalização ostensiva, que um veículo com carga de confecções oriundas de Santa Catarina, portava como parte da documentação da carga quatro notas fiscais canceladas. O transportador, assim como outros diariamente o fazem, aproveitou-se da deficiência dos Postos Fiscais de divisa para não apresentar naquela unidade as notas canceladas, oferecendo à conferência apenas aquelas que sabia regulares.
A ação fiscal desenvolvida em Lajeado demonstra a importância das turmas volantes e da fiscalização ostensiva em todo o território. Dotadas de recursos humanos e equipamentos em maior quantidade, darão à sociedade gaúcha a resposta que ela espera: um Estado que não apenas controla operações, na maioria regulares, mas direciona seus esforços para proteger seus empresários da concorrência desleal, inibindo com vigor a atuação de maus contribuintes.
As mercadorias foram avaliadas em R$ 219.680,00, levando à recuperação de ICMS no valor de R$ 37.345,60, e ainda à aplicação de uma multa no valor de R$ 44.814,72.
Fonte: Afocefe
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