SINTFEPI SOLICITA AMPLIAÇÃO DO TELETRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA

07 de agosto de 2020

Com base nas experiências e aprendizados com esta pandemia do novo
Coronavírus e observando uma tendência mundial, o Sindicato dos Técnicos da
Fazenda Estadual do Piauí – SINTFEPI protocolou ofício solicitando a ampliação do
teletrabalho na SEFAZ/PI como mais uma opção aos servidores que possam e
desejem realizar suas atividades laborais em casa, com acompanhamento da qualidade
e produtividade.

“Em todo o mundo o teletrabalho tem sido uma importante ferramenta no
combate à disseminação do COVID-19 e na Secretaria da Fazenda não poderia ser
diferente. O SINTFEPI não é contra o retorno das atividades laborais. Na verdade, o
que queremos é um retorno seguro e que a “bandeira da precaução” seja hasteada na
SEFAZ. Imagine o retorno neste momento de cinco ou dez pessoas a uma sala de
determinado setor da SEFAZ/PI. Se apenas um servidor estiver contaminado com o
vírus, poderá transmitir aos demais o que impossibilitaria, evidentemente, todos os
envolvidos de prestarem seus serviços à sociedade por muitos dias. Some-se a isto o
risco de morte que nossos colegas e familiares poderiam estar sujeito, além do fato de
prejudicar os serviços prestados pela SEFAZ/PI”, afirmou Augusto Muller, Diretor
do SINTFEPI. “É bom evidenciar que o Teletrabalho será, caso o Secretário da
Fazenda Rafael Fonteles concorde com nosso pleito, uma opção para o servidor
fazendário desenvolver suas atividades laborais em casa”, acrescenta o diretor.
Outras razões para a regulamentação do teletrabalho na SEFAZ é que:

• O protocolo padrão Ofício Gab. SEADPREV Circular nº 019/2020, em
seu item 3.1.2, dispõe sobre a manutenção do trabalho em casa, cabendo aos gestores
de cada órgão a regulamentação;
• A instituição possui toda a tecnologia e possibilidade de controle
necessário à implantação, mantendo e até ampliando o rendimento dos serviços;
• O teletrabalho proporciona redução de gastos com água, luz, material de
expediente, etc;
• Esse tema não é novo na SEFAZ/PI. Ele já foi regulamentado uma vez
pela Portaria GSF Nº05/2018 no âmbito da Superintendência do Tesouro Estadual. O
que está faltando é aprimorar o que for necessário;
• O teletrabalho é uma tendência mundial com inúmeras vantagens às
instituições e aos colaboradores envolvidos.

Junto a este ofício, o SINTIFEPI anexou modelo da Portaria de regulamentação do
teletrabalho. Para visualizar, clique aqui.

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