Em reunião com o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, nessa quarta-feira (27), o Sinftepi discutiu a questão da ADPF 573 de 2019, que questiona artigos e outros dispositivos da Lei 4.546, sancionada pelo governador Freitas Neto em 29 de dezembro de 1992, que institui o Regime Jurídico Único para Servidores Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Piauí.
Na ocasião, o secretário da Fazenda foi questionado sobre os motivos que levaram o Governo do Piauí a “desaposentar” os servidores da SEFAZ-PI e vinculá-los ao INSS. Segundo Rafael Fonteles, o Governo estaria obedecendo a um parecer da PGE-PI, fundamentado em uma decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferida dos autos da referida ADPF.
Após uma breve consulta à sua assessoria jurídica, o SINTFEPI constatou que essa informação prestada pelo Senhor Secretário da Fazenda Rafael Fonteles não procede, pois, na verdade, não existe qualquer decisão, no âmbito ADPF, determinando o cancelamento das aposentadorias dos servidores, nem mesmo recomendando o indeferimento de aposentadorias ou direitos que servidores ativos que já tenham satisfeitas todas as condições para se aposentarem. O que há, na verdade, é um parecer da Procuradoria Geral da República – PRG, datado de 29 de novembro de 2019 defendendo que se mantenha o direito adquirido dos servidores aposentados e daqueles que já possuem o direto a aposentadoria, conforme trecho abaixo extraído do referido parecer:
“Portanto, há de serem suspensos os efeitos do art. 9º da Lei 4.546/1992 em relação aos servidores públicos detentores de estabilidade excepcional e aos contratados sem concurso público sob o regime celetista e transpostos para o regime estatuário (art. 5º, III e IV, da Lei 4.546/1992), com a ressalva das situações jurídicas já consolidadas (aposentadorias concedidas e cujos requisitos já foram implementados)”. (Grifo nosso)
Assim, com relação à supracitada ADPF, o Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí – SINTFEPI informa a toda categoria que irá adotar todas as medidas necessárias visando garantir o direito de todos os servidores aposentados da SEFAZ-PI, bem como daqueles que já possuem o direito adquirido a aposentadoria.
“É inadmissível essa postura agressiva e covarde que o Governador Wellington Dias e toda sua equipe envolvida nesse processo (ADPF) vêm tomando em relação aos aposentados. Estão desvirtuando o que, até o momento, existe de concreto nessa maldosa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É uma atitude perversa e que nenhum dos envolvidos poderão eximir-se das consequências. O SINTFEPI não poupará esforços para mudar essa triste situação”, desabafa Flaviano de Santana, diretor administrativo do Sintfepi.
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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