COMUNICADO – Decreto nº 19.465, de 19 de fevereiro de 2021

24 de fevereiro de 2021

A Secretaria Estadual da Fazenda informa para todos os contribuintes do Estado sobre a publicação do Decreto nº 19.465, de 19 de fevereiro de 2021 (DOE nº 035), que dispõe sobre a vedação, a partir de 1º de maio, da emissão em papel de documentos fiscais (blocos, formulários contínuos, etc.), cuja emissão, conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico.

 

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