A resolução nº20 do Conselho Deliberativo do PLAMTA, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 está informando que a contribuição dos beneficiários diretos e indiretos do PLAMTA foi reajustada em 15%.
Como se não bastasse, a referida resolução ainda afirma que os procedimentos de urgência/emergência terão uma coparticipação dos beneficiários diretos e indiretos no montante de 50% pelos serviços médicos, hospitalares efetivamente utilizados.
Os efeitos dessa decisão retroagem a 01 de setembro de 2015. Ou seja, mesmo quem ainda não sabia dessa mudança e utilizou os serviços do PLAMTA a partir de setembro, terão que pagar.
“Esta medida é abusiva. Os salários dos servidores não foram reajustados neste patamar de 15%, sem contar com a coparticipação de 50% que torna o PLAMTA mais oneroso que outros planos de saúde privados similares”, afirmou Flaviano de Santana, diretor do SINTFEPI.
Flaviano ainda disse que estas medidas possuem irregularidades. “Este efeito retroativo da resolução fere o princípio constitucional da publicidade, pois não deu ao beneficiário que utilizou o plano a partir de setembro deste ano, o conhecimento prévio dos aumentos a que estaria submetido. O caso será estudado por nosso departamento jurídico para que sejam adotadas as medidas cabíveis”, concluiu.
Vejam abaixo a resolução CFD/IASPI-SAÚDE nº20/2015:
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