SINTFEPI impetrará ação judicial contra coparticipação de 50% do IASP-PLAMTA

22 de outubro de 2015

O Conselho Fiscal Deliberativo do IASPPI – Saúde, através de Resolução, impôs reajuste de 15% na contribuição dos beneficiários e estabeleceu coparticipação de 50% na urgência e emergência pelos serviços médicos e hospitalares utilizados. Com isso, os contribuintes dividirão os custos meio a meio com o Instituto de Previdência do Piauí.

Não bastasse a duvidosa constitucionalidade da superposição do Conselho Fiscal Deliberativo e da fragilidade da base legal para sua respectiva existência e permanência, a coparticipação de 50% deve ser afastada vez que absurda.

A Saúde é direito fundamental e uma condição essencial à dignidade da pessoa humana, cabendoao Estado, através de políticas públicas, assegurá-la de forma ampla aos cidadãos.

Por se tratar de direito fundamental,“direito de todos e dever do Estado”, como estabelece o art. 196 da Lei Maior, prepondera sobre qualquer princípio ou norma. Via de conseqüência, não pode o Estado impor qualquer ônus que lhe seja próprio ao cidadão, menos ainda dividirsob o argumento de coparticipação com o paciente segurado/beneficiário.

O ônus imposto aos beneficiários é inconstitucional e abusivo, devendo por tais razões ser afastado pelo Poder Judiciário do nosso Estado que, mais uma vez, fará prevalecer o Direito e a Constituição sobre a mão forte do Estado.

O SINTFEPI, através de sua assessoria jurídica está impetrando ação judicial visando resguardar os direitos dos Técnicos da Fazenda Estadual.

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