O servidor que implementa os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade tem direito ao recebimento mensal do abono de permanência, conforme disposto no artigo 9º da Lei Estadual nº 7.384/2020 e § 3º do art. 42 do ADCT da Constituição Estadual do Piauí.
O abono de permanência será pago no valor equivalente ao da contribuição previdenciária do servidor e é devido até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Portanto, se você preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária e continua trabalhando, entre em contato com o SINATFISCO para receber assistência jurídica para o recebimento do abono de permanência a que tem direito.
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br