OAB e Confederação Nacional do Comércio questionam novas regras do e-commerce

03 de fevereiro de 2016

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional do Comércio ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisão da divisão do ICMS entre os Estados em transações interestaduais, sobretudo no comércio eletrônico.

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pedem a suspensão do artigo da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que ignora a lei que estabelece que micro e pequenas empresas têm direito a cobrança de tributação unificada. A informação é do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),Guiherme Afif Domingos. O segmento representa 70% do volume de e-commerce, embora financeiramente seja 20% do total.

As entidades reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem oito impostos de forma unificada em uma única guia. Pelas novas regras do Confaz, essa unificação foi deixada de lado. “Isso inviabiliza o negócio para os micro e pequenos, porque teriam de pagar várias guias, inclusive nos Estados para onde vendem seus produtos e eles não têm condições de fazer isso”, explica Afif, ao citar que os pequenos teriam de conhecer a legislação de 27 Estados e lidar com a burocracia de cada um deles. Como está agora, pequenos e grandes têm de cumprir os mesmos trâmites burocráticos.

Afif diz que alertou o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, sobre o problema. O ministro marcou reunião com os secretários de Fazenda e estes não acataram pedido para cumprir a regra de diferenciação para as pequenas.

Em nota, o Confaz afirma que a mudança é uma medida de redução de desigualdades e de desequilíbrio tributário entre os Estados, aguardada há mais de uma década pela maioria das unidades da Federação. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples.

A mudança na cobrança do ICMS nas operações pela Internet entrou em vigor em 1º de janeiro. O ICMS passa a ser dividido entre Estados vendedores e de destino. Até agora nada era recolhido ao Estado de destino.

Fonte: Jornal Jurid

 

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