Administração Pública não pode descontar valor de remuneração de servidor sem o devido processo legal

19 de março de 2014

A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação da União contra a sentença que determinou a devolução de todos os valores descontados de servidora pública sem sua anuência ou sem possibilidade de defender-se.

Inconformada com a decisão, a União apela ao TRF1, alegando, em síntese, que ao inserir os descontos na remuneração da requerente a Administração Pública agiu de acordo com o princípio da legalidade, uma vez que tem que zelar pelo erário em detrimento do enriquecimento sem causa.

O relator do processo, desembargador federal Ney Bello, concordou com a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. Segundo o julgador, não há dúvida que a Administração pode anular seus atos quando ilegais. “Essa faculdade, contudo, não prescinde do devido processo legal, quando a anulação atinge a esfera jurídica do servidor”, avaliou o magistrado.

“Essas parcelas foram incorporadas, ainda que irregularmente, ao patrimônio do servidor e somente podem ser cobradas mediante prévio procedimento administrativo. (…) A Administração não pode – sem instauração do devido procedimento administrativo, no qual seja garantida ampla defesa – descontar dos salários da parte impetrante parcelas de dívida que unilateralmente apurou”, afirmou o relator.

O desembargador frisou, também, que uma simples notificação pela Administração não é suficiente para suprimir parte dos vencimentos de um servidor, sendo indispensável que sejam observados o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O relator citou jurisprudência do TRF1, do Supremo Tribunal Federal (STF, RE 489.967, AgR, Segunda Turma, Relator: Min. Gilmar Mendes, julg. em 11/09/2007, DJe-112 de 27/09/2007) e as Súmulas n.º 249 do TCU e n.º 34 da AGU, aplicáveis à hipótese dos autos.

A decisão foi unânime. Processo n.º: 0001016-33.2005.4.01.3400.

Na Secretaria da Fazenda do Piauí

 

Caso semelhante ocorreu no período da greve de 2011 na SEFAZ/PI, onde foram feitos descontos indiscriminados sem a possibilidade de defesa dos servidores. Houve casos de colegas que trabalharam ou estavam de licença e, mesmo assim, tiveram seus salários descontados.

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