Nesta quinta-feira (9), foi publicada a ata de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573, em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a inclusão de servidores admitidos sem concurso público no regime próprio do Estado do Piauí (RPPS), cuja gestora é a Fundação Piauí Previdência.
Os ministros da Suprema Corte atenderam ao pedido do Governo do Estado, o qual pleiteava a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 4.546/1992, que incluíram no Regime Próprio de Previdência Social Estadual servidores antes submetidos ao regime da CLT.
Para o presidente do Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual (SINTATFISCO), Augusto Muller, a solução judicial dada para o caso foi inoportuna e injusta. “O servidor contribui há mais de 30 anos para a manutenção do regime próprio e só agora o Estado vem questionar a aplicabilidade dessa Lei, excluindo-os”, declara.
A diretoria do Sindicato já acionou sua assessoria jurídica para analisar minuciosamente a decisão tomada pelo STF e possíveis impactos para os servidores. Com a maior brevidade possível, a entidade marcará uma palestra com especialistas na área para esclarecer dúvidas e definir ações em defesa dos filiados atingidos.
É importante informar, também, que o Supremo deliberou pela exclusão dos efeitos da citada decisão os aposentados e aqueles servidores que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento da ADPF 573 (09/03/2023).
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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