O objetivo principal do assédio moral é fazer com que a vítima se sinta rejeitada. É claro que a perseguição pode transformar o ato de trabalhar num pesadelo. Nesse respeito, um jovem senhor, que trabalha num órgão do governo do Piauí, relatou: “Quando eu ia trabalhar, implorava mil vezes a Deus, que antes chegasse o fim do mundo, a que eu de fato viesse a chegar ao meu local de trabalho”.
As estatísticas indicam que a mulher é alvo mais comum de assédio moral no trabalho do que o homem, embora esses dados talvez se devam ao fato de as mulheres estarem mais propensas a falar sobre o problema e a procurar ajuda. AMBOS os casos nos ensinam uma lição valiosa: não existe um modelo típico de vítimas de assédio moral. De fato, qualquer pessoa em qualquer profissão é um alvo em potencial.
Uma das Causas Frequentes:
Dentre as muitas causas do assédio moral, uma muito frequente é quando um chefe inseguro gasta mais tempo defendendo sua posição do que liderando. Ele pode até tentar manter o controle instigando os funcionários uns contra os outros. Para piorar ainda mais as coisas, a organização da equipe pode estar tão mal definida que algumas pessoas não compreendem onde começam nem onde terminam suas atribuições. Nessas circunstâncias, a comunicação sofre e podem surgir mágoas, que perduram sem solução à vista. A inveja deteriora o ambiente de trabalho e os funcionários competem entre si para granjear uma boa reputação com o seu superior imediato, alguns, abdicando de escrúpulos, passando a agir como marionetes na composição de turbas contra o ser-alvo.
A escolha do bode expiatório:
Em determinado período, um funcionário pode ser visado como bode expiatório. Que tipo de pessoa corre o risco de receber esse tipo de tratamento? Provavelmente alguém que se destaca por ser diferente. Por exemplo, pode ser o único homem num ambiente feminino ou uma mulher num local onde os homens são a maioria. Uma pessoa confiante pode ser vista como alguém que pressiona os outros, ao passo que alguém reservado pode ser encarado como volúvel. Alguém comunicativo e inteligente, logo se destaca dos demais, os quais, sentindo-se “apagados” e ameaçados, passam a persegui-lo ferozmente, ou a evitá-lo friamente.
Seja quem for o bode expiatório, os colegas “se tornam malcriados e descarados em relação à vítima escolhida e desse modo sentem alívio de seu próprio estresse”, relata uma revista especializada. As tentativas do “bode expiatório” de remediar a situação não têm grande sucesso e podem agravar a situação. Quanto mais frequente e sistemática se torna a perseguição, tanto mais isolado ele fica. Nessa altura, a vítima do assédio moral provavelmente está sem condições de lidar sozinha com a situação.
É claro que o local de trabalho sempre foi um campo fértil para maus-tratos, mas muitos ainda se lembram da época em que parecia haver mais boa vontade entre os colegas. Dificilmente havia perseguição organizada. Ao longo dos anos, porém, vem ocorrendo o que um médico descreveu como “um espírito de solidariedade cada vez mais escasso e uma erosão em larga escala do senso de vergonha”. As pessoas têm agora menos escrúpulos em travar uma guerra no local de trabalho.
Assim, todos os que têm emprego estão preocupados, e com razão, com as respostas às perguntas: Pode-se impedir o assédio moral? Como buscar a paz no local de trabalho?
O assédio moral, além de desestabilizar emocionalmente a pessoa assediada, causa problemas de saúde, muitas vezes irreversíveis. As humilhações constantes a que é submetida leva a vítima a desenvolver problemas de distúrbios do sono, hipertensão, depressão e, em casos extremos, termina em suicídio.
O debate em torno do tema começa a ganhar força com a ajuda dos sindicatos das diversas categorias de trabalhadores e de organizações criadas para esse fim, como o www.assediomoral.org.br, um site que traz orientações aos trabalhadores, principalmente sobre como identificar a prática dessa forma de violência, pois a desinformação faz com que a maioria das vítimas não tenha conhecimento do que seja assédio moral, e, com autoestima em frangalhos, o agredido às vezes é persuadido a crer, e de fato, em muitos casos chegando a acreditar, que ele mesmo é a causa de todas estas adversidades: ataques verbais, desprezo, preconceito e discriminação que lhe são cruelmente direcionados.
Faz-se necessário que os debates em torno dessa forma de violência, muitas vezes disfarçada de “brincadeira ingênua” ou, mesmo sob a égide de que “fulano (a) meramente se desqualifica para exercer a função que ocupa”, sejam ampliadas, denunciadas e comecem a ganhar espaço nas escolas, na mídia, nas empresas e no poder público.
Muitos juízes têm baseado suas decisões em dispositivos constitucionais, Código Civil, Penal, CLT, etc., pois as empresas acabam sendo responsabilizadas, sendo obrigadas a pagarem indenizações pelo dano causado ao trabalhador.
Válido lembrar é que devemos sempre posicionar-nos contra TAL HEDIONDO CRIME, para que o mesmo, igual à gangrena, não venha a comprometer corpo, mente e alma da vítima, desencadeando, posteriormente, uma espécie em cadeia, na qual, incontáveis outros são “selecionados” para este “CAMPO DE EXTERMÍNIO.”
Em nenhum momento devemos recolher-nos em nossos temores e pesadelos e, aceitar “passivamente” que se perpetue tão hediondo crime, pois, além de inumeráveis malefícios que adviriam, estaríamos incindindo no que se nos alertaram no passado, a saber: “Quem vive como verme não deve questionar ao ser pisoteado.” (Immanuel Kant.) Com um agravante: “Quem poupa o lobo(o chefe opressor), sacrifica as ovelhas(o restante do grupo)”. — Victor Hugo.
Conforme pesquisado e elaborado
Por: Valdiwilson Monteiro/poeta
PS: A Lei:
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto – lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta no artigo 1° – O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou, já sofreram humilhações do agressor. Sugere-se também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou REPRESENTANTE SINDICAL. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento de pessoal ou, Recursos Humanos e, da eventual resposta do agressor.
Importante também é procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou ADVOGADOS DO SINDICATO assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. Deve-se sempre buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Por: Valdiwilson Monteiro
TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL
Poeta da: Academia de Ciências, Artes e Letras de Piripiri.
Você precisa estar logado para postar um comentário.
SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br