Foi aprovado na manhã de quarta-feira na Assembleia Legislativa (Alepi) o projeto de autoria da deputada estadual Rejane Dias (PT) que permite a aquisição de imóveis utilizando precatórios a receber do Governo do Estado.
A medida foi enviada em forma de indicativo de lei ao Palácio do Karnak, que deverá reencaminhar a proposta à Alepi para o aval definitivo dos deputados.
A proposta permite as pessoas que possuem precatórios (dívidas judiciais) a receber, mas que não possuem imóveis em seu nome, utilizem o valor para a compra do bem junto à Agência de Desenvolvimento da Habitação (ADH).
O Estado também fica autorizado a firmar convênio com bancos que financiam a habitação, como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, para também receberem os precatórios como forma de pagamento.
“É uma boa alternativa para quem não possui imóveis, mas tem esses recursos a receber, cujo pagamento pode demorar anos. O banco então passa a ficar com a dívida e resgata com correções. Assim ele pode comprar sua casa com o dinheiro a que tem direito e não sabia quando receberia”, comentou a deputada Rejane Dias.
O Estado possui cerca de R$ 1,5 bilhão em dívidas em forma de precatórios. A maior parte dos recursos são destinados para servidores fazendários e da educação. Porém, o Estado paga apenas R$ 7 milhões ao mês com estas dívidas. O restante fica em uma fila aguardando a ordem para pagamento, o que pode demorar até 12 anos.
Mas, como o precatório é um recurso assegurado, a deputada acredita que os bancos não farão objeções para firmar convênio com o Governo Estadual. “Alguns Estados já trabalham dessa forma”, comentou.
A deputada estadual Rejane Dias acrescenta que há tempo para aprovação do projeto antes do recesso parlamentar, que inicia em dezembro.
Fonte: MEIONORTE
Você precisa estar logado para postar um comentário.
SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br