Cai a ADI 3913! – SINFFAZ-MG

21 de maio de 2014

É com muita alegria e satisfação, que levamos ao conhecimento de todos os Gestores Fiscais, que a malsinada ADI – 3913, que contestava o enquadramento dos ex-Técnicos de Tributos Estaduais (TTE’s) integrantes do QTFA da lei 6762/75 (TFA-1) foi ARQUIVADA pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento à referida ação (veja aqui).

Essa ADI foi impetrada em 2006 pela FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais à pedido da AFFEMG, com o único intuito de prejudicar os TTE’s, não obstante, viesse obrigatoriamente a prejudicar, caso provida, seus associados AFTE’s e FTE’s, uma vez que, tais classes do QTFA, na própria lei impugnada, foram beneficiados com o enquadramento no cargo de AFRE – Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Nessa ADI, o SINFFAZ foi brilhantemente representado pelo Professor Dr. Alexandre de Moraes, Constitucionalista e Doutrinador nacional e internacionalmente reconhecido. Veja aqui o e-mail recebido com as informações dadas diretamente pelo Escritório do Dr. Alexandre de Moraes, uma vez que no site do STF ainda não foi disponibilizado todo o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator da ADI).

Por fim, além de obviamente ao Dr. Alexandre de Moraes, agradecemos a todos os profissionais de nosso Departamento Jurídico (Dra. Sarah Campos – Coordenadora Jurídica, Dra. Luiza Xavier, Dr. Alexandre Martins e Dr. Joelson Dias – Advogados do Sinffaz), bem como aos demais dirigentes do Sindicato que nos antecederam (Marcus Vinícius Bolpato da Silva – Diretor Jurídico à época, Brígida Maria Colares – Vice-Presidente e Paulo César Marques da Silva – Presidente),  que coordenaram e lideraram a defesa dos TTE’s nessa absurda ação que o SINFFAZ enfrentou e venceu em nome de seus representados.

 

UNADIR GONÇALVES JÚNIOR

Diretor Jurídico do SINFFAZ

 

MARCUS VINÍCIUS BOLPATO DA SILVA

Presidente do SINFFAZ – MG

 

 

SINFFAZ-MG – Representante Legal e Histórico dos TTE’s, AFTE’s, FTE’s,  Gestores e Auditores Fiscais do Estado de Minas Gerais

 

Fonte: Sinffaz-MG

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