COMUNICADO – Abono de Permanência

18 de maio de 2023

O servidor que implementa os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade tem direito ao recebimento mensal do abono de permanência, conforme disposto no artigo 9º da Lei Estadual nº 7.384/2020 e § 3º do art. 42 do ADCT da Constituição Estadual do Piauí.

O abono de permanência será pago no valor equivalente ao da contribuição previdenciária do servidor e é devido até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Portanto, se você preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária e continua trabalhando, entre em contato com o SINATFISCO para receber assistência jurídica para o recebimento do abono de permanência a que tem direito.

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