A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) informa aos contribuintes que será necessário apresentar na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) o Demonstrativo de Informações Anuais, assim como era feito na DIEF. Para isso, é preciso utilizar os códigos disponíveis na tabela 5.2 a serem informados no registro E115.
Os contribuintes obrigados a entrega da EFD ICMS IPI devem informar na EFD referente ao mês de junho de cada ano, o registro das despesas operacionais e disponibilidades financeiras relativas ao exercício anterior, utilizando o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2.
Além disso, o saldo do estoque de mercadorias relativas ao exercício de 2020 deve ser informado pelos optantes do Simples Nacional na EFD de junho de 2021, utilizando também o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2.
A partir do ano 2022, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem informar o bloco H, referente ao Livro Registro de Inventário, na EFD do mês de referência de fevereiro de cada ano, dessa forma, em fevereiro de 2022 deverão informa o inventário do exercício de 2021.
Com informações da SEFAZ-PI
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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