A defasagem da tabela do Imposto de Renda (IR) teve destaque no pronunciamento do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), na Câmara dos Deputados. O parlamentar afirmou que a tabela do imposto deveria ser atualizada anualmente, pelos índices de inflação.
O deputado Carlos Bezerra se embasou em informações da revista do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) para demonstrar a defasagem. Ele ressaltou que “os limites de dedução também devem ser estabelecidos em patamares mais compatíveis, especialmente os relacionados aos gastos com educação do contribuinte e seus dependentes”. O artigo que ele se referiu é de autoria de Luiz Antônio Benedito e foi publicado no ‘Tributação em Revista’.
Em seu discurso, o deputado lembra que “a transição de 2013 para 2014 é um exemplo de como ocorre o achatamento da tabela do imposto: enquanto o salário mínimo foi reajustado em 6,78%, as faixas de rendimentos da tabela foram elevadas em apenas 4,5%”.
Sobre o limite a deduzir com educação, Bezerra enfatizou dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para demonstrar que o valor justo, para 2014, deveria ser de R$ 18.628,24.
“Mesmo compensando-se a defasagem da tabela do imposto de renda, anteriormente mencionada, o valor justo ficaria em R$ 11.449,65. Mas, Vossas Excelências sabem quanto será o limite de dedução dos gastos com educação para 2014? Míseros R$ 3.375,83 anuais por pessoa. Ou seja, menos de 300 reais por mês”, declarou.
Bezerra finalizou o discurso, realizado no último dia 5, lembrando que as falhas da legislação tributária devem ser sanadas e a correção da defasagem da tabela progressiva tem que acontecer em favor de um tributo mais justo.
Fonte: Sindifisco Nacional.
Você precisa estar logado para postar um comentário.
SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br