Desconto indevido em contracheque de Técnico Fazendário gera indenização por danos morais

11 de abril de 2014

A juíza de direito, Dra. Maria Célia Lima Lúcio, do juizado especial da fazenda pública do Tribunal de Justiça, condenou o Estado do Piauí a pagar ao Técnico Fazendário Emivaldo da Silva Araújo uma indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

O motivo da ação foi os descontos indevidos ocorridos no contracheque de fevereiro de 2012 que, mesmo tendo sido restituídos em março de 2013, gerou transtornos financeiros ao servidor.

 

A juíza reconheceu que os descontos indevidos comprometeu de maneira sensível a remuneração líquida do técnico, chegando à ordem de aproximadamente 40% (quarenta por cento) da remuneração esperada. “É certo que uma redução brusca, na ordem de mais de 40% (quarenta por cento) de sua remuneração é capaz sim de gerar abalo emocional grave e indenizável”, afirmou na sentença.

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