Na ânsia de aumentar o valor do Adicional de Remuneração Fazendário (ARF), gestores da Sefaz-PI tomaram a decisão de incluir, a partir do 2º trimestre de 2023, algumas OUTRAS RECEITAS na base de cálculo da parte relativa ao “Esforço Fiscal”. Também ocorreu, meses depois, a inclusão de mais receitas de multas, apuradas de forma paralela ao sistema oficial, no “ARF Multas”. Tais alterações possibilitaram ganhos remuneratórios extras à categoria que porventura tivesse “teto” do ARF com folga para absorver esses ganhos no cálculo.
O SINATFISCO questionou oficialmente a Gestão da Sefaz a respeito dessas mudanças de procedimentos no cálculo do Adicional, especialmente sobre a tomada de decisão, afinal, não houve diálogo com as categorias da Sefaz com relação a esse tema, que diz respeito a todos.
Como desdobramento das discussões a respeito do assunto, a Gestão da Secretaria da Fazenda, por meio do OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT Nº 37/2024, constante no Processo SEI Nº 00009.010638/2024-54, informou que várias dessas OUTRAS RECEITAS recém-incluídas iriam continuar fazendo parte da base de cálculo do “ARF Esforço Fiscal”, mas que uma delas, a de código 211044 -Transferência do Imposto de Renda Retido na Fonte (uma das mais relevantes), não mais poderia permanecer. E mais: que o Secretário Emílio determinou ainda que quaisquer valores porventura recebidos em virtude da inclusão dessa rubrica no cálculo do Adicional sejam restituídos ao cofre do Estado. ”
Sendo assim, para atender ao que determinou o Secretário, deverão ser feitos os seguintes descontos para devolução de valores do Adicional de Remuneração Fazendário:
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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