JUDICIÁRIO CONFIRMA: Não existe subordinação entre os cargos da Carreira Auditoria

17 de abril de 2015

Como noticiado no Boletim nº 005, de 09 janeiro de 2015, foi publicada decisão judicial em que se firmou entendimento no sentido de inexistir relação de subordinação entre Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

A parte contrária, irresignada, apresentou recurso de agravo para que a matéria debatida nos autos da Apelação nº 15988-41.2001.4.03.6100/SP fosse reanalisada pelo colegiado da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso em virtude de o recorrente não ter levado aos autos “nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto já expendido nos autos” e que na verdade, buscava o agravante “reabrir discussão sobre a questão de mérito, não atacando os fundamentos da decisão, lastreada em jurisprudência dominante.” 

Esta decisão de agravo regimental foi disponibilizada hoje (15/04/2015) e ainda poderá ser atacada por recurso.

Entenda o caso:

Em 2001, a Unafisco Regional de São Paulo ajuizou ação visando a declaração da inconstitucionalidade da submissão hierárquica de Auditores-Fiscais a Técnicos da Receita Federal, com a consequente suspensão de toda e qualquer nomeação de Técnicos da Receita Federal para os cargos de Chefia sobre Auditores-Fiscais da Receita Federal. 

O Juiz Federal da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo prolatou sentença julgando improcedente a ação afirmando que “não há relação de subordinação entre Auditores e Técnicos”. 

Inconformada a Unafisco Regional de São Paulo interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença proferida pelo juiz monocrático. No entanto, a Desembargadora Relatora da Apelação, negou seguimento ao recurso mantendo o entendimento do Juiz de 1º grau, qual seja, não existe subordinação entre os cargos de Analista Tributário e Auditor Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil. 

Em sua decisão a Desembargadora aduz: 

A decisão do Magistrado sentenciante, fundou-se no entendimento, dentre outros, de que não existe relação de subordinação entre auditores e técnicos da Receita Federal, de forma que os técnicos podem ser nomeados para o cargo de chefia em função comissionada, sendo irrelevante o fato de estarem subordinados a este cargo de chefia os auditores fiscais. Nesse ponto, com razão o Juízo de primeiro grau em sua fundamentação.”

Estes mesmos termos foram utilizados e mantidos na decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao analisar o recurso de agravo. 

Assim, há um reconhecimento e declaração do Poder Judiciário de que os cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil, são independentes, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação entre eles. 

Veja a íntegra do Agravo em Apelação Civil

Veja íntegra da Apelação Civil

Fonte: SINDIRECEITA

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