Justiça determina implantação do abono de permanência para técnico fazendário

26 de novembro de 2021

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinou a implantação abono de permanência, nos termos da Lei Nº 7384 DE 17/08/2020, em favor do técnico fazendário Almir Jackson de Oliveira Rezende.

Almir Jackson ingressou nos quadros da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí em 28 de junho de 1988 e, em 09 de dezembro de 1992, teve alterado seu regime jurídico para estatutário por força de
lei complementar n 62/2005. O servidor tem descontado do seu salário a contribuição previdenciária ao Estado do Piauí desde 1988 e assim considera-se segurado pelo regime próprio.

Na decisão, o magistrado destacou que o abono de permanência está previsto na Constituição Federal. Dessa forma, o servidor público titular de cargo efetivo do Estado que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e optem, de forma expressa, por permanecer em atividade, farão jus a um abono de permanência.

O diretor administrativo do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí (SINTFEPI), Flaviano de Santana, destaca que a decisão representa uma vitória da categoria. “O estado está negando o abono de permanência para os servidores que eram da antiga ‘Tabela geral’, mas, felizmente, a Justiça reconheceu os argumentos apresentados pelo servidor Almir Jackson, por meio do Dr. Fábio Veloso, que compõe a Assessoria Jurídica do Sintfepi, e decidiu pela implantação do abono. Além disso, o Judiciário reconhece que o servidor cumpriu todos os requisitos para receber o abono de permanência e que também está apto a se aposentar. Sem dúvidas, uma grande conquista para toda a categoria”, explica.

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