Em decisão dessa terça-feira(06), a juíza Nara Zoé Furtado Abreu, Juíza do Trabalho substituta, negou o pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) de representar os Delegados do Piauí.
Com a decisão, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (Sindepol) continua sendo a entidade representativa da categoria.
O Sinpolpi havia ingressado na justiça trabalhista com pedido de tutela antecipatória para que o Sindepol deixasse de promover qualquer ato em defesa dos delegados, bem como não fizesse o recolhimento da contribuição sindical dos mesmos.
No entendimento da juíza Nara Zoé Furtado Abreu, o sistema brasileiro admite o desmembramento da categoria. Além disso, o registro do Sindepol no Ministério do Trabalho é anterior ao do Sinpolpi, demonstrando que não há respaldo legal para que a entidade sindical tenha sua representatividade suprimida. E ainda : “Depreende-se dessas normas que, diversamente dos demais membros da Policia Civil, ao Delegado de carreira compete a direção da polícia judiciária e da Polícia Civil do Estado do Piaui de um modo geral, havendo inclusive subordinação hierárquica dos escrivães e agentes a ele, incumbindo-lhe também a condução da investigação criminal; o cargo de delegado de polícia constitui, ainda, uma das carreiras jurídicas do Poder Executivo do Estado, estruturado em quadro próprio, sendo privativo de bacharel em Direito”.
Na sentença, a juíza ressaltou ainda a defesa de liberdade sindical, em que Mozart Victor Russomano afirma: ”A sindicalização se processa em função dos laços de solidariedade ou semelhança que aproximam certos empregados”.
Veja a decisão:
Fonte: Sindepol
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