Justiça manda bloquear R$ 25 milhões da Eletrobras-PI para o Estado

06 de abril de 2014

O juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou o seqüestro de R$ 25,47 milhões das contas da Eletrobras Distribuidora Piauí em favor do Governo do Piauí. A ação foi promovida pela Procuradoria Geral do Estado alegando apropriação indébita, já que a Eletrobras não estava repassando os recursos de ICMS cobrados dos consumidores na fatura mensal de energia.

Segundo a ação, a empresa de fornecimento de energia elétrica assumiu a qualidade de responsável tributário, devendo receber o montante creditado mensalmente, por meio da cobrança na fatura mensal, e deduzir o ICMS para a conta única do tesouro estadual. A Eletrobras tinha dado sinais de crise na saúde financeira e optou por não efetuar o repasse dos valores que recebera dos consumidores nos meses de fevereiro e março, apropriando-se indevidamente de recursos públicos no valor de R$ 25.479.309,79.

O juiz acatou o pedido do Governo do Estado e na decisão, o juiz Dioclécio de Sousa diz que os valores são imprescindíveis para a execução dos serviços públicos e para o Estado honrar os compromissos.

A direção da Eletrobrás Piauí foi procurada pela reportagem para comentar a decisão judicial, mas ninguém foi localizado para falar sobre a medida.

Apropriação indébita

O titular da Deccotec (Delegacia Especializada de Crime Contra a Ordem Tributário e de Relação de Consumo), Roberto Carlos, vai abrir um inquérito policial para apurar as responsabilidades pela apropriação indébita dos recursos públicos. O diretor presidente e o diretor financeiro da Eletrobras responderão por crime de apropriação indébita tributário.

“Em vazão da apropriação indébita tributária existe uma ação penal que ainda vai correr, por enquanto tem o inquérito policial que está sendo conduzido pelo delegado Roberto Carlos.”, comentou o procurador geral do Estado, Kildere Ronne, sobre o fato.

A empresa alega que o pagamento do ICMS é antecipado. No caso, a Eletrobras repassa os valores do ICMS pelo que fatura, e não pelo que arrecada. Ou seja, mesmo quando o consumidor não paga, a empresa tem que recolher o ICMS referente.

Fonte: PortalAZ

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