Servidores convocados para sessão de júri não podem receber desconto salarial

03 de julho de 2015

Os Técnicos da Fazenda do Estado convocados para sessão de júri, enquanto estiverem à disposição da Justiça, não poderão receber nenhum desconto nos vencimentos ou salário do jurado convocado que comparecer a sessão a teor do artigo 441 do Código de Processo Penal.

O despacho da Juíza de Direito Titular do 2º Tribunal Popular do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, foi uma resposta ao pedido enviado pelo gerente de Logística do Setor Pessoal da Secretaria de Fazenda do Piauí, José Ribamar Junior, para formalizar a não retirada de descontos na remuneração dos técnicos.

Em documento enviado à Sefaz, a juíza destacou que “os servidores quando convocados para as Reuniões Periódicas do 2º Tribunal do Júri (…) permanecerão à disposição deste Tribunal durante todo o período de convocação, independente, de sorteio ou não, para a formação dos Conselhos de Sentença responsáveis pelo julgamento de cada um dos feitos pautados para as sessões de julgamento”.

No mês de junho deste ano, o Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí (Sintfepi), após receber denúncias de descontos em folha de pagamento dos jurados convocados, solicitou um parecer junto ao advogado Eduardo Faustino Lima para tratar do tema.

Seguem despacho da Juíza Maria Zilnar Coutinho Leal e o parecer do advogado Eduardo Faustino Lima:

 

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