Por meio de liminar, o desembargador Fernando Carvalho Mendes , do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí (SINTFEPI) para garantir a integralidade da gratificação “GIA incremento” aos técnicos fazendários aposentados, bem como aos que almejam se aposentar.
Na decisão, o magistrado determinou às autoridades competentes que paguem os valores relativos à GIA – Gratificação por Incremento da Arrecadação – em sua integralidade nos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, bem como que se abstenham de realizar qualquer limitação na GIA.
O Tribunal afirma, ainda, que não pode haver a redução dos vencimentos dos servidores públicos pela limitação da GIA – Gratificação por Incremento da Arrecadação, não há que se falar na redução dos valores nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos, visto que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reconheceu o caráter remuneratório e geral, sendo extensível aos servidores inativos e pensionistas.
A decisão estabelece pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento por parte do Governo do Estado, que tem o prazo de dez dias para prestar informações sobre a decisão.
Você precisa estar logado para postar um comentário.
SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br