Em 20/08/2013 foi publicado no diário eletrônico do Tribunal de Contas do RS, boletim nº 950/2013, Edital de Intimação ao Sr . Secretário da Fazenda Estadual , Odir Tonollier, para que tomasse ciência da decisão proferida na Representação nº 016/2013 feita pelo MPC , bem como se manifeste a respeito da matéria no prazo de 05 dias.
A representação do MPC se deu após denúncia, realizada pelo AFOCEFE SINDICATO, da ilegalidade que está sendo praticada pela Secretaria da Fazenda do RS ao contrariar, através de Ordem de Serviço, determinação legal, obrigatória e vinculada em matéria tributária.
Um Estado que necessita de recursos para investimentos; que não está sequer pagando o piso nacional do magistério; que não cumpre o percentual legal de aplicação orçamentária em saúde, não pode abrir mão de fiscalizar de combater a sonegação.
É inadmissível que, na conjuntura atual, a Secretaria da Fazenda esteja fechando Postos Fiscais e Escritórios no interior do Estado, dando condições favoráveis aos sonegadores, pois asfalta os acessos e fecha os Postos Fiscais de fronteira, estimulando a concorrência desleal com o contribuinte que paga em dia suas obrigações tributárias.
O desmonte da fiscalização ostensiva possui caráter corporativo, pois não se justifica facilitar a vida dos sonegadores com fundamento na fiscalização virtual, uma vez que as mercadorias que circulam sem nota fiscal eletrônica não são virtuais e as fraudes eletrônicas, com o aproveitamento e cancelamento de notas fiscais cada vez são maiores.
Outra imoralidade existente na Secretaria da Fazenda é o pagamento de indenização de veículos, valor esse de cunho indenizatório, quando na verdade poucos utilizam seus veículos para exercerem suas atividades, já que a fiscalização é fundamentalmente virtual. Tal verba é extra teto, ou seja, não é computada para fins de limitação dos vencimentos. Receber sem utilizar, pode ser legal, mas é no mínimo imoral.
O AFOCEFE SINDICATO está sempre atento aos princípios norteadores da boa gestão pública e jamais vai compactuar com medidas ilegais ou corporativas em prejuízo da sociedade gaúcha e que vem ocorrendo atualmente na Secretaria da Fazenda Estadual.
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Fonte: AFOCEFE
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