Decisões judiciais do interesse dos fazendários estão prestes a serem julgadas

14 de março de 2014

O SINTFEPI acompanha com expectativa o julgamento de duas ações de grande interesse dos fazendários:

Imposto de Renda sobre o abono férias e o adicional de 1/3

Dedução de despesas com educação na declaração do imposto de renda

O SINTFEPI acompanha com expectativa o julgamento de duas ações de grande interesse dos fazendários:

Imposto de Renda sobre o abono férias e o adicional de 1/3

A assessoria jurídica impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contestando o desconto do imposto de renda sobre o abono férias e o respectivo adicional de 1/3 por se tratar de parcelas de caráter indenizatório.

O Imposto de Renda só pode incidir nos pagamentos que implicam em aumento de renda ou patrimonial, estando ausente nas parcelas indenizatórias, como é o caso do abono e o terço de férias, visto como ressarcimento para que o servidor possa usufruir de forma mais ampla o direito ao lazer.

Por tais razões o SINTFEPI está pleiteando a isenção de imposto de renda nestes casos. O processo nº2013.0001.006301-6 já está concluso no TJ/PI, aguardando pauta para julgamento.

Dedução de despesas com educação na declaração do imposto de renda

Atualmente a legislação do imposto de renda permite deduzir até R$3.230,46 de despesas com educação. Este limite viola vários princípios constitucionais, como o princípio da razoabilidade, da capacidade contributiva, do direito à educação, dentre outros. Além disso, é notório que o valor atual de dedução não é suficiente para cobrir as despesas educacionais.

Já existe decisão da 3ª Região do TRF favorável à suspensão da aplicação do referido limite de dedução das despesas com educação do imposto de renda em ação interposta pelo SINDIFISCO NACIONAL.

A ação nº4923-44.2014.4.01.4000 também está conclusa, aguardando apreciação judicial.

O SINTFEPI estará sempre atento e disponível a defender os direitos dos Técnicos da Fazenda Estadual.

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