Brasília – Em coletiva concedida nessa segunda-feira (10), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.096) proposta pela entidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela pede a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação, o IPCA. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
A ADI da OAB quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho lembrou que a ação da OAB se baseia em dados de um estudo recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). “Com base nessas estatísticas, a OAB pede ao STF que considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. Hoje é uma correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”, disse.
Inflação maior que correção
O presidente nacional da OAB falou em ofensas a diversos comandos constitucionais. “O que se vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais. Para este ano, o IRPF foi corrigido em 4,5%, que era a meta da inflação traçada pelo governo para 2013. Entretanto, a inflação real do ano foi de 5,91%, muito superior à correção da tabela”, ponderou.
Junto com o presidente nacional da Ordem estiveram Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB; Luiz Cláudio Allemand, conselheiro federal pela OAB-ES e proponente da matéria no plenário do Conselho Federal; Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE e Wilfrido Marques, presidente da Comissão Especial de Defesa da Cidadania Tributária da OAB.
Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, ressaltou que as declarações devem ser entregues normalmente. “A orientação é fazer a entrega no prazo correto, que vai até 30 de abril. Quando julgar a ação da OAB, o próprio STF informará os novos procedimentos. É importante lembrar que, mesmo o contribuinte que já enviou a declaração, em caso de mudança, pode retificá-la até o fim do prazo”, salientou.
Luiz Cláudio Allemand reforçou a posição do colega. “Para diminuir a carga tributária, pedimos essa correção da tabela dos isentos. Não queremos criar uma expectativa indevida no contribuinte. O que podemos requerer é uma preferência na apreciação da matéria, mas não há como prever o que o STF definirá para vigorar já este ano”, concluiu.
Fonte: OAB
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