Piauí perde R$ 79 milhões no repasse do FPE do mês de junho

28 de junho de 2019

VIA: SEFAZ

Em meio aos desafios e reconfigurações administrativas decorrentes da crise econômica pela qual passa o Brasil, uma notícia nada animadora chega ao Governo do Estado. Segundo dados da Superintendência do Tesouro Estadual, instância ligada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os repasses oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) previstos para o mês de junho registram queda de 10% se comparado ao mesmo período do ano passado, o que representa cerca de R$ 28 milhões a menos nos cofres públicos este mês. Se comparado a maio deste ano, a queda no repasse é ainda mais significativa, alcançando R$ 79 milhões a menos.

O FPE foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e determina que 21,5% da receita arrecadada com Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal.

De acordo com o superintendente do Tesouro Estadual, Antônio Luiz Santos, a falta desses recursos pode prejudicar o cumprimento de compromissos assegurados pelo Estado e o planejamento financeiro para todo o ano de 2019. “Uma redução como essa, sem qualquer aviso prévio, pode fazer com que deixemos de pagar muita coisa, inclusive pode afetar salário de servidores. É um risco. O governador sempre nos orienta a não atrasar salários, certamente vai haver um contingenciamento de despesas mais forte ainda. Nós estamos desde janeiro reduzindo gastos, mas agora isso se intensifica e fica bastante complicado honrar os pagamentos com a previsão que havíamos feito para esse mês”, alerta o gestor.

O Governo do Estado não foi notificado pela União sobre qualquer mudança nos repasses do fundo. “Achamos estranho essa diminuição. Se imagina que há algo errado no controle de repasses de receita pela União”, pontua Luiz.

Discussão sobre FPE vai para o Supremo Tribunal Federal (FPE)

O governo federal publicou, em junho do ano passado, no Diário Oficial da União, a instrução normativa RFB nº 1810, que disciplina a compensação tributária. A nova norma traz a possibilidade da compensação do INSS com outros tributos administrados pela Receita Federal, entre eles o Imposto de Renda.

Estados e Municípios reclamam a inconstitucionalidade da lei no Superior Tribunal Federal (STF), uma vez que os valores somados ao INSS não são repassados para fundos de participação, desrespeitando o estabelecido na Constituição e comprometendo a arrecadação dos mesmos.

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