A PiauíPrev, por meio do presidente Flávio Chaib, enviou a minuta do Projeto de Lei à Secretaria de Governo do Piauí, que dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, altera a Lei Nº 6.764/2016, estabelece a natureza jurídica do benefício especial e dá outras providências.
Em razão da ocorrência no dia 30/11/2023 do termo final para migração do Regime Próprio de Previdência Complementar (RPC), e diante da solicitação de associações representativas de classe para reabertura do novo prazo, a Fundação PIAUIPREV encaminhou minuta do projeto de Lei para a Secretaria de Governo onde reabre o prazo para que os servidores e servidoras possam analisar se aderem ao RPC ou não.
A nova reabertura findará no dia 15 de dezembro de 2024 e terá início contato da data de publicação da respectiva lei.
Na minuta do PL foram mantidas as regras anteriores, estabelecendo, no entanto, a natureza juridicamente do Termo de Adesão – ato jurídico perfeito, o índice de correção – INPC do IBGE e a não incidência de contribuição previdenciária.
Lembrando que a migração para a previdência complementar é facultativa para os servidores e servidoras que não estão submetidos ao Regime de Previdência Complementar.
Fonte: Fundação PiauíPrev
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