Foi protocolado nesta segunda-feira (14), o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão proferida em 11/10/2024, nos autos do Processo SEI Nº 00009.018113/2024-67, que indeferiu o pagamento retroativo no valor de R$ 1.575,84, devido a cada Agente de Tributos da Fazenda Estadual, referente à RETIFICAÇÃO feita unilateralmente pela própria Administração da SEFAZ/PI no cálculo do Adicional de Remuneração Fazendário (ARF), com a inclusão das chamadas “outras receitas” na base de cálculo da parte relativa ao “Esforço Fiscal”.
Nós, do SINATFISCO, entendemos que tal decisão merece ser reconsiderada visto que não trouxe a fundamentação fática e de Direito para a referenciada deliberação em desfavor dos Agentes de Tributos, além de silenciar sobre os argumentos apresentados por esta entidade sindical.
Frisamos que as normas constitucionais do nosso país determinam que o gestor público só pode executar atos administrativos, especialmente, com repercussão financeira, desde que autorizado por Lei. Portanto, a inclusão de novas rubricas no cálculo do ARF, feita no ano de 2023 pela Gestão fazendária, sem modificação legislativa temática, demonstra que essas novas receitas deveriam ter integrado a base de cálculo desde a sua criação, quando a Lei 6.810/2016 acrescentou o art. 28-B à Lei Complementar nº 62/2005, em observância ao princípio da legalidade.
Caso o Secretário insista em negar (sem fundamento) o direito dos Agentes de Tributos, já deixamos a solicitação, no próprio ofício, seja encaminhado em grau de RECURSO HIERÁRQUICO para conhecimento e apreciação do Governador Rafael Fonteles.
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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
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