SEFAZ elabora processo de desenvolvimento funcional na carreira dos servidores fazendários

25 de outubro de 2022

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 14 de outubro, a portaria nº 16/2022, que institui a comissão para avaliação dos processos de desenvolvimento funcional dos servidores ativos da Secretaria da Fazenda.

A comissão designada deverá apreciar o cumprimento dos requisitos necessários para a progressão e a promoção na carreira dos servidores dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) e Administração Financeira e Contábil (AFC), conforme estabelecido nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 62/2005.

A referida norma define a progressão como a movimentação do servidor da referência em que se encontra, para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe e, expressamente, condiciona a sua realização a prévia conclusão de curso com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, dentre outros requisitos. Por sua vez, a promoção consiste na elevação do servidor à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro do mesmo cargo, exigindo-se conclusão de curso com carga horária mínima de 100 (cem) horas-aula.

Pela aludida portaria, os servidores fazendários terão até o dia 13 de dezembro de 2022 para apresentarem os certificados de comprovação de conclusão de curso na respectiva área de atuação, observando a data de emissão compreendida entre 28 de dezembro de 2021 e 11 de dezembro de 2022, excluída deste limite temporal a comprovação de cursos de pós-graduação.

Cabe lembrar que os servidores que já se encontram no final da carreira (Especial, C) não necessitam apresentar os referidos certificados.

CLIQUE AQUI e confira a relação dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual (ATFE), ativos, aptos ao desenvolvimento funcional (progressão/promoção) 

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