SEFAZ intima contribuintes para regularizarem inconsistências

29 de março de 2019

VIA: SEFAZ

A Secretaria de estado de Fazenda (SEFAZ) realizou nesta segunda-feira (25/03/2019), por meio da Coordenação de Planejamento da Ação Fiscal, novo lote de intimações para os contribuintes regularizarem as inconsistências detectadas pelo cruzamento das informações econômico-fiscais pelo Sistema Eletrônico de Malhas Fiscais.

O novo lote de intimações foi gerado pela Malha Divergência de Débito Saídas para o período de 2018, com um potencial de arrecadação de mais R$ 8 milhões.

As intimações foram encaminhadas através do Domicílio Tributário – DT-e dos contribuintes, acessado através da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT, e contém todas as informações necessárias à solução da pendência pelo intimado. Todo o processo é realizado exclusivamente de forma eletrônica pelo site e-AGEAT na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo Malhas Fiscais, Manifestação do Contribuinte.

O contribuinte intimado terá o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da ciência, para manifestar-se, realizando o pagamento, a denúncia espontânea ou a solicitação de análise, na qual o contribuinte questiona, fundamentadamente, a intimação recebida. Findo o prazo sem que tenha se regularizado, dar-se-á início a ação fiscal com a lavratura do auto de infração.

A consulta às malhas fiscais está disponível no site da e-AGEAT na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT web, Menu Autoatendimento, Malhas Fiscais, Consulta de Malhas. Dessa forma, a SEFAZ possibilita aos contribuintes a oportunidade de autorregularização de pendências, resultantes do descumprimento de obrigações tributárias antes de serem intimados nos próximos lotes.

É importante destacar que a consulta às malhas fiscais somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ por meio do serviço Fale com a SEFAZ. O contribuinte pode, também, procurar uma Agência de Atendimento da SEFAZ mais próxima, para esclarecimentos de dúvidas sobre a malha.

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