SINTFEPI em Foco

08 de janeiro de 2018

ICMS Substituição Tributária

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS Nº52/2017 que dispõe sobre as normas aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

ICMS Substituição Tributária II

As cláusulas suspensas versam sobre “Responsabilidade”, “Cálculo do Imposto”, “Ressarcimento” e “Regras de fixação de MVA e PMPF. Com essa medida, mudanças que estavam previstas para entrar em vigor no dia 01/01/2018, não ocorreram.

 

Alíquotas a partir de 01/01/2018

De acordo com a Lei n.7.000/2017, entraram em vigor a partir de 01/01/2018 as alíquotas de:

  • Prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza – 28%.
  • Operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh – 22%.
  • Operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh – 27%.
  • Operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível – 29%.

 

Alíquotas a partir de 04/02/2018

Outras mudanças da mesma lei n.7.000/2017 e da lei n.7.054/2017, ocorrerão a partir do dia 04 de fevereiro. São as seguintes:

  • Prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza – 30%.
  • Operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível – 31%.
  • Operações internas com açúcar de cana – 18%. (Lei n.7.054/17)
  • Fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos – 35% (Lei n.7.054/17).
  • Operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo – 22% (Lei n.7.054/17).

 

Mais mudanças na legislação

Além das mudanças acima:

  • As microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP optante pelo SIMPLES Nacional estão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital EFD a partir de 01/01/2018;
  • O Código Especificador de Substituição Tributária – CEST será obrigatório a partir de 01/04/2018 nas notas fiscais eletrônicas para toda operação;
  • A partir de 01/01/2018, todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista estão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, exceto o microempreendedor individual – MEI e a microempresa – ME optante pelo SIMPLES Nacional;
  • A faixa de receita bruta característica do Microempreendedor Individual passou a ser de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais).

 

SESC – Renovação de Carteiras

Lembramos que as carteiras de habilitação aos serviços do SESC para os filiados do SINTFEPI têm validade de um ano. Quem deseja renovar a habilitação, devem se dirigir ao Sesc Centro (Av. Maranhão, nº 110) ou ao Sesc Ilhotas (Rua Heitor Castelo Branco, nº 2700), ambos em Teresina, para apresentarem os seguintes documentos: Cópia do último contracheque; Comprovante de residência com CEP. Deve também informar o CNPJ do SINTFEPI: 10.722.993/0001-69. O valor da carteirinha é de R$50,00 (para o titular) e R$ 25,00 (por cada dependente)

Para quem deseja inserir filhos e dependentes, deve apresentar: RG, CPF, foto 3×4 recente, certidão de nascimento, certidão de registro civil ou de casamento; comprovante de união estável; ou termo de guarda do menor pelo qual o titular seja legalmente responsável.

 

SESC Praia

As reservas do Sesc Praia são feitas exclusivamente por email: sescpraia@pi.sesc.com.br e podem ser efetuadas a qualquer tempo, dependendo da disponibilidade de vagas e do calendário de excursões do Turismo Social do Sesc.

Sesc Praia

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SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).

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