SINTFEPI em Foco

26 de fevereiro de 2018

Gratificação de servidores ativos e inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052570, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.

 

Imposto de Renda

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n.46/2018 que visa atualizar a tabela do imposto de renda, que não é reajustada desde 2015. Se aprovado, passará a valer a partir de 2019 e obriga também que haja reajuste anual da tabela com base no IPCA/IBGE. De acordo com este projeto, o limite de isenção atual de R$1.903,98 passaria para R$2.220,70. A faixa de alíquota de 7,5% passaria de R$1.903,99 até R$2.826,65 para R$2.220,71 até R$3.296,86; a faixa de 15% passaria de R$2.826,66 até R$3.751,05 para R$3.296,87 a R$4.375,03; a de 22,5% passaria de R$3.751,06 até R$4.664,68 para R$4.375,04 a R$5.440,64 e a última faixa de 27,5% que hoje incide nas rendas acima de R$4.664,68, passaria para rendas acima de R$5.440,64. O site do Senado Federal disponibiliza um link para colher sugestões e opiniões a respeito: http://bit.ly/PLS46-2018

 

Imposto de Renda II

Quanto ao IR de 2018, referente ao ano-base 2017, o prazo para entrega da declaração começa dia 1º de março e vai até 30 de abril, mas o programa gerador do imposto já está disponível no site da Receita. Estão obrigados a declarar: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; dentre outros.

 

Concurso para Técnico Fazendário

No início do governo Wellington Dias (janeiro/2015) havia 1.120 Técnicos na Secretaria da Fazenda do Piauí. Atualmente o quadro foi reduzido para 960. Uma queda de 14% em menos de quatro anos. Estima-se que nos próximos quatro anos esse quadro diminua para cerca de 700 Técnicos, devido às aposentadorias compulsórias. Em todos os setores da SEFAZ a carência é visível e afeta sensivelmente a qualidade do atendimento aos contribuintes e os serviços de fiscalização e tributação. As tecnologias que estão sendo implantadas não conseguem suprir a necessidade de trabalho humano. Pelo contrário, estão exigindo, cada vez mais, pessoas qualificadas para operar. “É chegada a hora de um novo concurso para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual.  O último concurso para este cargo foi realizado há mais de 16 anos. Se por razões financeiras e gerenciais a administração não puder repor todas as 160 vagas, é imprescindível que reponha pelo menos em parte”, comentou Augusto Muller, diretor do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Piauí – SINTFEPI.

 

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