SINTFEPI em Foco

18 de abril de 2017

SINTFEPI em Foco

 

Crédito de ICMS

A Primeira Turma do STF firmou entendimento de que uma empresa transportadora que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de se creditar do ICMS, mesmo que proporcional. A questão envolveu norma gaúcha que instituiu regime tributário opcional para empresas transportadoras, contribuintes de ICMS, para a manutenção do regime normal de crédito e débito do imposto ou apuração do débito com o benefício da redução da base de cálculo, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer créditos relativos a entradas tributadas. A decisão proveu o Agravo de Instrumento (AI) 765420, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma empresa prestadora de serviços de transportes.

Imunidade x entidades filantrópicas

O STF decidiu também em sede de Recurso Extraordinário (RE 608872), com repercussão geral, que não há imunidade tributária relativa ao ICMS incidente sobre aquisições feitas por entidades filantrópicas. O recurso foi impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra um hospital da cidade de Muriaé – MG.

Conflito de interesses

O secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda e articulador da Reforma da Previdência no governo Temer, Marcelo Caetano, é membro do Conselho de Administração de uma das maiores empresas de previdência privada do país, a BrasilPrev. A Pública Central do Servidor, entende que há conflito de interesses e está apresentado denúncia na Comissão de Ética da Presidência da República e no Ministério Público Federal para abertura de investigação. “É no mínimo suspeito que alguém que formule uma matéria que mexe com milhões de brasileiros tenha uma vinculação tão umbilical e tão interessada em que essa emenda constitucional passe. É uma afronta a ética e a moral”, comentou Nilton Paixão, presidente da Pública Central do Servidor da qual o Sintfepi é filiado.

Equilíbrio Fiscal

O governo do Piauí está comemorando a repercussão nacional da situação financeira do Estado. É que neste período de recessão econômica, só o Piauí e o Espírito Santo vêm conseguindo manter o equilíbrio de suas contas. Parcela desse êxito, o Secretário Franzé Silva atribui ao incremento de receitas. Mas ainda é possível melhorar, investindo no combate à sonegação fiscal e na modernização das atividades de fiscalização e tributação do Estado.

ICMS sobre peças automotivas

Já falamos sobre esta novela aqui, mas como surgiram novos capítulos, vale a pena relembrar: Em abril de 2008, o CONFAZ publicou o protocolo nº41 regulamentando a substituição tributária nas operações com autopeças. Em 2010, foi celebrado o protocolo ICMS nº97 incluindo outros itens e recebendo a adesão de outros Estados da federação. Em 2012 os protocolos 61 e 62 alteraram as MVA´s para 33,08% (índice de fidelidade) e 59,60% (demais operações). Mas o Piauí foi solicitando adiamentos na aplicação dessas novas MVA´s e permaneceu com as anteriores. Em dezembro de 2014, os Estados celebraram os protocolos 73 e 103, alterando as MVA´s de autopeças para 36,56% (com fidelidade) e 71,78% (demais operações). O Piauí continuou protelando a vigência até 01/09/2015. Nessa data, a SEFAZ/PI emitiu a portaria GSF nº556/2015 concedendo regime especial a contribuintes que aderissem para ter o benefício de continuar aplicando as MVA´s previstas nos protocolos nº41 e 97. Em 25/09/2015 foi emitida a portaria GSF nº579/2015 prorrogando a aplicação das novas MVA´s para julho de 2016 e revogando a portaria GSF nº556/2015. Já a portaria GSF Nº182 de junho de 2016 determinou que os dispositivos da portaria nº579/2015 passaria a vigorar a partir de 1º de setembro de 2016, mas outra portaria de nº226/2016, prorrogou o prazo para 1º de novembro de 2016 e mais outra de nº227/2016 tornou a prorrogar para 01/02/2017. Nesta data, entrou em vigor as MVA´s previstas nos protocolos ICMS 73 e 103/2014, mas os contribuintes que se credenciaram para o regime especial de substituição tributária previsto no artigo 813-L do Decreto nº13.500/2008 ficaram responsáveis por recolher na apuração do mês subsequente apenas 10% sobre o valor do documento fiscal relativo às entradas de mercadorias. Achou muito? Ainda vem mudanças por aí!

Imagem do dia

Percentuais de MVA´s para autopeças em vigor a partir de 01/02/2017:

 

MVA

ORIGINAL

ORIGEM IMPORTADO
S, SE, exceto ES N, NE, CO e ES
Peças, partes e acessórios para autos SEM contrato de fidelidade 71,78% 94,82% 84,35% 101,11%
Peças, partes e acessórios para autos COM contrato de fidelidade 36,56% 54,88% 46,55% 59,88%

Deixe o seu comentário

Você precisa estar logado para postar um comentário.

Quem somos

SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).

Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br

Redes sociais

SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Av. Pedro Freitas nº 1765, Salas 103 e 104, Bairro Vermelha, CEP 64018-000. ©Sinatfisco 2017