O Conselho Fiscal Deliberativo do IASPPI – Saúde, através de Resolução, impôs reajuste de 15% na contribuição dos beneficiários e estabeleceu coparticipação de 50% na urgência e emergência pelos serviços médicos e hospitalares utilizados. Com isso, os contribuintes dividirão os custos meio a meio com o Instituto de Previdência do Piauí.
Não bastasse a duvidosa constitucionalidade da superposição do Conselho Fiscal Deliberativo e da fragilidade da base legal para sua respectiva existência e permanência, a coparticipação de 50% deve ser afastada vez que absurda.
A Saúde é direito fundamental e uma condição essencial à dignidade da pessoa humana, cabendoao Estado, através de políticas públicas, assegurá-la de forma ampla aos cidadãos.
Por se tratar de direito fundamental,“direito de todos e dever do Estado”, como estabelece o art. 196 da Lei Maior, prepondera sobre qualquer princípio ou norma. Via de conseqüência, não pode o Estado impor qualquer ônus que lhe seja próprio ao cidadão, menos ainda dividirsob o argumento de coparticipação com o paciente segurado/beneficiário.
O ônus imposto aos beneficiários é inconstitucional e abusivo, devendo por tais razões ser afastado pelo Poder Judiciário do nosso Estado que, mais uma vez, fará prevalecer o Direito e a Constituição sobre a mão forte do Estado.
O SINTFEPI, através de sua assessoria jurídica está impetrando ação judicial visando resguardar os direitos dos Técnicos da Fazenda Estadual.
Você precisa estar logado para postar um comentário.
SINATFISCO – Sindicato dos Agentes de Tributos da Fazenda Estadual do Piauí. Trata-se de entidade sindical representativa dos Agentes de Tributos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI).
Email: sinatfisco@sinatfisco.org.br