SINTFEPI REÚNE-SE COM A DEPUTADA REJANE DIAS

15 de julho de 2013

             Nesta última quinta-feira (11/07/13), esteve reunida com a Deputada Rejane Dias uma comissão do SINTFEPI com o intuito de pedir auxílio para a referida parlamentar interceder junto ao governador do Estado do Piauí, no sentido de

corrigir a tabela de vencimento dos servidores integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF da Secretaria da Fazenda no que se refere aos servidores Técnicos da Fazenda Estadual, referente ao Projeto de Lei nº13 de 06 de maio de 2013.

            O pedido se justifica porque foram concedidos reajustes com percentuais diferenciados entre os servidores Auditores Fiscais e os Técnicos da Fazenda Estadual, conforme exemplo abaixo:

 

CLASSE REF TÉCNICOS DA FAZENDA   CLASSE REF AUDITORES FISCAIS
Jan/2013 Var( %) Ago/2013   Jan/2013 Var( %) Ago/2013
I A 3.308,64 4,10 3.444,13   I A 9.125,06 6,62 9.728,81
B 3.389,88 4,07 3.527,80   B 9.540,37 6,53 10.163,23
C 3.475,21 4,07 3.616,72   C 9.976,47 6,44 10.619,39

Tabela 01: Comparativo do percentual de reajuste de cargos do grupo TAF.

             Neste caso, a variação percentual dos reajustes concedidos para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual na Classe I, Referências: A, B e C foram em torno de 4% (quatro por cento) no período de janeiro de 2013 para agosto de 2013. Entretanto, para o cargo de Auditor Fiscal, nas mesmas classes e referências as variações ficaram em torno de 6% (seis por cento).

            Esta distorção exemplificada se repete em toda a tabela dos dois cargos, conforme podemos observar no anexo I e no anexo II – quadro II do referido projeto de lei que anexamos no final.

            Tal diferenciação só contribui para desmotivar os servidores técnicos e aumentar o conflito entre as classes dentro da SEFAZ que é desfavorável para o Estado do Piauí. Ademais, a diferença a ser corrigida não chega a ser elevada a ponto de prejudicar o equilíbrio financeiro do Estado, pelo contrário, a ação trará muito mais vantagens.

                   A Deputada Rejane Dias comprometeu-se com o SINTFEPI a procurar o líder do governo para abrir diálogo junto ao Governador Wilson Martins para resolver essa distorção. A intenção da parlamentar é de convencer o Governador a enviar, ainda no mês de agosto/2013, uma mensagem com uma nova tabela para a Assembleia Legislativa com os valores de vencimento sugeridos pelo SINTFEPI.

Veja as tabelas a seguir que foram enviadas pelo Governador para a Assembleia Legislativa:

ANEXO I

Projeto de Lei nº13 de 06 de maio de 2013.

VENCIMENTO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL

 

 

 

Classe

 

Ref.

                                                                                                       Vencimento (R$)

Dez/2012

Var( %)

Jan/2013

Var( %)

Ago/2013

Var( %)

Dez/2013

Var( %)

Ago/2014

Var( %)

Dez/2014

Var( %)

Ago/2015

Var( %)

Dez/2015

 

I

A

8.490,35

7,48

9.125,06

6,62

9.728,81

6,49

10.360,34

6,38

11.020,91

6,27

11.711,87

6,17

12.434,62

6,08

13.190,61

B

8.905,66

7,13

9.540,37

6,53

10.163,23

6,41

10.814,74

6,30

11.496,22

6,20

12.209,04

6,11

12.954,66

6,02

13.734,57

C

9.341,76

6,79

9.976,47

6,44

10.619,39

6,33

11.291,88

6,23

11.995,31

6,13

12.731,09

6,05

13.500,72

5,96

14.305,76

 

II

A

9.799,64

6,48

10.434,35

6,36

11.098,33

6,26

11.792,85

6,16

12.519,32

6,07

13.279,21

5,99

14.074,05

5,91

14.905,46

B

10.280,42

6,17

10.915,13

6,29

11.601,23

6,19

12.318,88

6,09

13.069,55

6,01

13.854,75

5,93

14.676,07

5,85

15.535,17

C

10.785,24

5,88

11.419,95

6,21

12.129,27

6,12

12.871,22

6,03

13.647,29

5,95

14.459,07

5,87

15.308,18

5,80

16.196,36

 

III

A

11.315,31

5,61

11.950,02

6,14

12.683,72

6,05

13.451,17

5,97

14.253,93

5,89

15.093,61

5,82

15.971,92

5,75

16.890,62

B

11.871,87

5,35

12.506,58

6,07

13.265,88

5,99

14.060,11

5,91

14.890,88

5,84

15.759,86

5,77

16.668,81

5,70

17.619,58

C

12.456,26

5,10

13.090,97

6,01

13.877,15

5,93

14.699,50

5,85

15.559,68

5,78

16.459,42

5,72

17.400,56

5,66

18.384,98

 

Especial

A

13.069,88

4,86

13.704,59

5,94

14.519,00

5,87

15.370,88

5,80

16.261,94

5,73

17.193,99

5,67

18.168,91

5,61

19.188,68

B

13.714,17

4,63

14.348,88

5,88

15.192,93

5,81

16.075,80

5,74

16.999,29

5,68

17.965,25

5,62

18.975,66

5,57

20.032,54

C

14.390,68

4,41

15.025,39

5,82

15.900,56

5,76

16.815,98

5,69

17.773,52

5,64

18.775,10

5,58

19.822,75

5,53

20.918,60

ANEXO II

Quadro II do Projeto de Lei nº13 de 06 de maio de 2013.

VENCIMENTO DOS TÉCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL

 

 

 

Classe

 

Ref.

Vencimento (R$)

Dez/2012

Var( %)

Jan/2013

Var( %)

Ago/2013

Var( %)

Dez/2013

Var( %)

Ago/2014

Var( %)

Dez/2014

Var( %)

Ago/2015

Var( %)

Dez/2015

 

I

A

3.191,24

3,68

3.308,64

4,10

3.444,13

3,88

3.577,63

3,76

3.712,13

3,62

3.846,62

3,50

3.981,12

3,38

4.115,62

B

3.272,48

3,59

3.389,88

4,07

3.527,80

3,91

3.665,72

3,76

3.803,64

3,63

3.941,56

3,50

4.079,48

3,38

4.217,40

C

3.357,81

3,50

3.475,21

4,07

3.616,72

3,91

3.758,24

3,77

3.899,76

3,63

4.041,27

3,50

4.182,79

3,38

4.324,31

 

II

A

3.447,40

3,41

3.564,80

4,08

3.710,10

3,92

3.855,39

3,77

4.000,68

3,63

4.145,97

3,50

4.291,27

3,39

4.436,56

B

3.485,56

3,37

3.602,96

4,08

3.749,86

3,92

3.896,76

3,77

4.043,66

3,63

4.190,57

3,51

4.337,47

3,39

4.484,37

C

3.640,25

3,23

3.757,65

4,08

3.911,07

3,92

4.064,49

3,77

4.217,91

3,64

4.371,33

3,51

4.524,75

3,39

4.678,17

 

III

A

3.743,96

3,14

3.861,36

4,09

4.019,15

3,93

4.176,94

3,78

4.334,74

3,64

4.492,53

3,51

4.650,32

3,39

4.808,11

B

3.852,86

3,05

3.970,26

4,09

4.132,64

3,93

4.295,02

3,78

4.457,40

3,64

4.619,79

3,51

4.782,17

3,40

4.944,55

C

3.967,20

2,96

4.084,60

4,09

4.251,80

3,93

4.419,00

3,78

4.586,20

3,65

4.753,40

3,52

4.920,60

3,40

5.087,80

 

Especial

A

4.087,26

2,87

4.204,66

3,88

4.367,92

4,15

4.549,18

3,79

4.721,44

3,65

4.893,70

3,52

5.065,96

3,40

5.238,22

B

4.307,45

2,73

4.424,85

4,10

4.606,39

3,94

4.787,93

3,79

4.969,47

3,65

5.151,01

3,52

5.332,55

3,40

5.514,09

C

4.345,68

2,70

4.463,08

4,10

4.646,23

3,94

4.829,38

3,79

5.012,54

3,65

5.195,69

3,53

5.378,84

3,41

5.561,99

 Veja a tabela proposta pelo SINTFEPI com os novos valores:

 

CLASSE

REF

PROPOSTA DO SINTFEPI – Vencimento ( RS ) com os mesmos índices de correção dos AFFE – TABELA 2

Dez/2012

Jan/2013

Var( %)

Ago/2013

Var( %)

Dez/2013

Var( %)

Ago/2014

Var( %)

Dez/2014

Var( %)

Ago/2015

Var( %)

Dez/2015

I

A

3.191,24

3.308,64

6,62

3.527,55

6,49

3.756,54

6,38

3.996,05

6,27

4.246,59

6,17

4.508,65

6,08

4.782,76

B

3.272,48

3.389,88

6,53

3.611,19

6,41

3.842,69

6,30

4.084,83

6,20

4.338,11

6,11

4.603,04

6,02

4.880,16

C

3.357,81

3.475,21

6,44

3.699,17

6,33

3.933,42

6,23

4.178,45

6,13

4.434,76

6,05

4.702,85

5,96

4.983,28

II

A

3.447,40 

3.564,80

6,36

3.791,64

6,26

4.028,92

6,16

4.277,11

6,07

4.536,72

5,99

4.808,27

5,91

5.092,31

B

3.485,56 

3.602,96

6,29

3.829,43

6,19

4.066,32

6,09

4.314,11

6,01

4.573,30

5,93

4.844,40

5,85

5.127,98

C

3.640,25 

3.757,65

6,21

3.991,05

6,12

4.235,18

6,03

4.490,54

5,95

4.757,65

5,87

5.037,04

5,80

5.329,29

III

A

3.743,96 

3.861,36

6,14

4.098,44

6,05

4.346,42

5,97

4.605,81

5,89

4.877,14

5,82

5.160,94

5,75

5.457,80

B

3.852,86

3.970,26

6,07

4.211,30

5,99

4.463,43

5,91

4.727,16

5,84

5.003,03

5,77

5.291,58

5,70

5.593,40

C

3.967,20

4.084,60

6,01

4.329,90

5,93

4.586,49

5,85

4.854,88

5,78

5.135,61

5,72

5.429,26

5,66

5.736,42

ESPECIAL

A

4.087,26 

4.204,66

5,94

4.454,53

5,87

4.715,89

5,80

4.989,27

5,73

5.275,23

5,67

5.574,34

5,61

5.887,22

B

4.307,45

4.424,85

5,88

4.685,13

5,81

4.957,39

5,74

5.242,17

5,68

5.540,05

5,62

5.851,64

5,57

6.177,55

C

4.345,68 

4.463,08

5,82

4.723,04

5,76

4.994,95

5,69

5.279,37

5,64

5.576,88

5,58

5.888,07

5,53

6.213,57

 

 

 

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